Vandrei Nappo - Advogado

Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

A concessão de benefícios por incapacidade sempre foi um processo marcado por dúvidas, burocracia e, principalmente, pela exigência de perícia médica presencial.

Para quem enfrenta uma doença sem cura, essa exigência muitas vezes se transforma em um obstáculo adicional, já que o deslocamento até uma agência do INSS pode ser difícil, doloroso e, em alguns casos, até inviável.

Com as novas regras implementadas pelo Instituto, porém, esse cenário começou a mudar.

Hoje, em determinadas situações, é possível obter o benefício por incapacidade sem precisar passar por perícia presencial, desde que cumpridos requisitos específicos e apresentados documentos adequados.

Quer saber quais são essas novas regras?

Então, continue acompanhando até o final esse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre doenças sem cura nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.    

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia.

  2. O que mudou com a nova regra para quem tem doença sem cura?

  3. Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica?

  4. Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

  5. Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica?

  6. Exemplo da Maria.

  7. Nova regra para garantir Benefício do INSS sem Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

 

Assim, pessoas que convivem com doenças graves e têm dificuldade de locomoção passam a ter um caminho mais humano e menos burocrático.

Então, vamos ao que interessa?

 

Este novo modelo busca dar mais agilidade ao processo, reduzir filas e garantir que pessoas com doenças graves e incapacitantes recebam o amparo previdenciário de forma mais rápida.

Ainda assim, a mudança trouxe muitas dúvidas: Quem tem direito, quais doenças se enquadram, quais documentos realmente servem como substituto da perícia e como evitar indeferimentos desnecessários.

Para o segurado, compreender essas regras é essencial para não perder um direito que pode fazer diferença na própria subsistência e no tratamento.

 

 

  1. Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia Médica. 

A nova regra do INSS permite, em determinadas situações, que segurados com doenças sem cura recebam benefícios por incapacidade sem precisar passar pela perícia médica presencial.

Trata-se de um procedimento chamado análise documental, no qual o INSS avalia laudos, exames e relatórios médicos enviados pelo segurado para decidir se há incapacidade laboral.

Essa mudança foi criada para tornar o processo mais ágil, reduzir filas e facilitar o acesso ao benefício para quem enfrenta doenças graves e tem dificuldade de locomoção.

Antes, praticamente todos os pedidos exigiam comparecimento presencial à agência.

E agora, o que mudou com a nova regra?

É o que você vai descobrir no próximo tópico.

Em Resumo

A nova regra que permite o reconhecimento da incapacidade sem perícia presencial representa um avanço importante para pessoas com doenças sem cura.

No entanto, para aproveitar esse benefício de forma segura, é essencial compreender os requisitos, reunir a documentação correta e apresentar o pedido de forma técnica.

O apoio de um Advogado Previdenciário garante que cada etapa seja cumprida com precisão, oferecendo ao segurado maior segurança e aumentando as chances de aprovação.

 

  1. O que mudou com a nova regra para quem doença sem cura?

Antes, praticamente todos os segurados precisavam comparecer presencialmente para realizar a perícia médica.

Agora, em casos específicos, especialmente envolvendo doenças sem cura, o benefício pode ser concedido apenas pela análise documental, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Essa mudança traz mais dignidade, rapidez e acessibilidade para quem enfrenta doenças graves e incapacitantes.

Como Advogado Previdenciário, eu explico cada uma das alterações e como elas impactam quem depende do benefício.

Ampliação da possibilidade de análise documental

Antes da nova regra

A perícia presencial era obrigatória para quase todos os pedidos. 

Mesmo segurados gravemente enfermos precisavam comparecer a uma agência.

Depois da nova regra

A análise documental passou a ser permitida em um número maior de situações. 

Isso significa que, quando os laudos e relatórios médicos são completos, claros e atualizados, o perito do INSS pode reconhecer a incapacidade apenas pela documentação, sem exigir exame presencial.

O que isso representa na prática?

Pessoas com doenças sem cura, podem ter o benefício aprovado de forma mais rápida, sem desgaste físico e emocional, como:

  • Câncer ativo

  • Doenças degenerativas

  • Condições neurológicas graves

  • Doenças crônicas irreversíveis

Substituição da perícia presencial por documentos médicos técnicos

Como era antes

Mesmo com laudos detalhados, o INSS costumava exigir perícia presencial para confirmar o estado clínico do segurado.

Como é agora

A documentação médica passou a ter peso maior. 

Se o laudo apresentar diagnóstico, CID, evolução da doença, limitações funcionais e comprovação de incapacidade, o INSS pode dispensar a perícia.

Impacto direto para o segurado

Segurados com dificuldade de locomoção ou em estado clínico debilitado não precisam enfrentar deslocamentos longos, filas e ambientes de espera.

Maior rapidez na concessão do benefício

Antes

Mesmo para casos graves, o segurado precisava aguardar vaga para perícia, o que podia levar semanas ou meses.

Depois da mudança

Com a análise exclusivamente documental, o tempo de concessão diminuiu. 

O processo se torna mais rápido porque não depende da agenda de peritos presenciais.

Por que isso é importante?

Para quem está incapacitado e sem renda, cada dia de espera faz diferença. 

A nova regra traz maior eficiência e proteção social.

Flexibilização dos requisitos para avaliação da incapacidade

O que era exigido antes

O INSS dava maior peso ao exame presencial do perito do Instituto, mesmo quando o documento médico do segurado já demonstrava a incapacidade.

O que mudou

Agora, o INSS admite que o médico assistente do segurado, aquele que acompanha o tratamento, exerça papel central na análise documental. 

Seus relatórios podem fundamentar a concessão sem necessidade de perícia presencial.

Por que isso faz diferença

O médico assistente conhece a evolução da doença, o prognóstico e as limitações reais do paciente. Isso aumenta a precisão da avaliação e evita injustiças.

Aceitação de exames recentes e compatíveis com a evolução da doença

Antes

Mesmo com exames atualizados, o segurado ainda precisava passar por perícia.

Com a nova regra

Exames de imagem, laboratoriais ou funcionais realizados recentemente passaram a ser suficientes para comprovar a incapacidade, desde que confirmem o diagnóstico e a gravidade da doença.

Consequência prática

Exames bem feitos e relatórios completos podem encerrar o processo sem necessidade de agendamento presencial.

Mais segurança para quem possui doença sem cura

Antes da mudança

O segurado precisava se submeter à avaliação presencial independentemente da gravidade da doença, o que muitas vezes era inviável ou doloroso.

Após a mudança

A análise documental respeita a condição clínica do segurado, tornando o processo mais humano. 

Doenças permanentes e irreversíveis agora têm reconhecimento mais rápido e coerente com a situação real do paciente.

Salve essa informação!

A nova regra do INSS representa um avanço importante para quem convive com doenças sem cura.

Agora, a análise documental pode garantir o benefício sem necessidade de perícia presencial, desde que a documentação esteja completa e bem elaborada.

Por isso, compreender as mudanças e contar com auxílio profissional é fundamental.

Com orientação de um Advogado Previdenciário, o segurado tem mais segurança, mais rapidez e maior probabilidade de ter seu benefício concedido corretamente.

 

 

  1. Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica?

A nova regra do INSS ampliou significativamente o grupo de segurados que podem ter o benefício por incapacidade concedido apenas pela análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial.

Essa mudança é especialmente relevante para pessoas com doenças sem cura, que muitas vezes enfrentam limitações graves de mobilidade e grande dificuldade para comparecer a uma agência.

Saiba agora quem pode ter direito, como cada grupo é enquadrado nas novas regras e o que é necessário para que o benefício seja concedido sem perícia.

Segurados com doenças graves, incuráveis ou de longo curso

Quem se enquadra nesse grupo

Pessoas que convivem com doenças severas, irreversíveis ou de grande impacto funcional, como:

  • Câncer em estágio ativo

  • Doenças degenerativas avançadas

  • Esclerose múltipla

  • Doenças neuromusculares incapacitantes

  • Doenças autoimunes graves

  • HIV com comprometimento significativo

  • Doenças crônicas progressivas sem perspectiva de cura

Por que têm direito sem perícia?

A própria evolução natural da doença já demonstra a incapacidade laboral, tornando desnecessária avaliação presencial. 

Com laudos completos e atualizados, a incapacidade é considerada evidente.

O que o INSS exige

Laudos recentes e detalhados, exames compatíveis com a doença, relatórios médicos descrevendo limitações funcionais e a impossibilidade de exercer atividades laborais.

Segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária

Quem se enquadra

Pessoas que, mesmo sem doença definitiva ou terminal, encontram-se temporariamente incapacitadas para o trabalho devido à gravidade da enfermidade.

Por exemplo:

  • Pessoas com surtos graves de doenças autoimunes

  • Doenças infectocontagiosas de evolução prolongada

  • Condições agudas com potencial incapacitante prolongado

Por que podem receber sem perícia

Se os documentos apresentados demonstrarem incapacidade atual, detalhando prognóstico e limitações, a análise documental pode ser suficiente.

O que é necessário comprovar?

Que a incapacidade é atual, real e documentada por exames e relatórios feitos pelo médico assistente.

Segurados com dificuldade de locomoção devido à doença

Quem se enquadra

Segurados que possuem limitações importantes de mobilidade, como:

  • Pessoas que precisam de cadeira de rodas

  • Portadores de doenças osteoarticulares graves

  • Pacientes com fraqueza muscular incapacitante

  • Pessoas acamadas ou em tratamento intensivo

Por que têm direito sem perícia?

O deslocamento até uma agência pode ser extremamente prejudicial ou inviável. 

Nesses casos, a análise documental evita riscos e garante proteção ao segurado.

O que comprovar?

A limitação física deve estar descrita no laudo, acompanhada de justificativas médicas que indiquem a dificuldade de locomoção.

Segurados com exames e laudos médicos completos e recentes

Quem se enquadra

Aqueles que possuem:

  • Laudos atualizados

  • Exames de imagem recentes

  • Relatórios de acompanhamento

  • Histórico clínico comprovado

Mesmo doenças graves que antes exigiam perícia agora podem ser analisadas diretamente pela documentação.

Por que isso é permitido?

A nova regra reforça a confiança no médico assistente. 

Documentos bem elaborados substituem a avaliação presencial do perito.

O que deve constar nos documentos

  • Diagnóstico

  • CID

  • Evolução da doença

  • Limitações físicas

  • Prognóstico

  • Descrição da incapacidade laboral

Segurados que já possuem histórico de incapacidade reconhecido

Quem se enquadra

Segurados que:

  • Já receberam benefício anteriormente

  • Têm histórico clínico contínuo

  • Apresentam doença degenerativa que naturalmente piora com o tempo

Por que podem receber sem perícia?

A continuidade da doença e a progressão do quadro são suficientes para demonstrar que a incapacidade persiste.

O que é necessário?

Atualização dos documentos para comprovar a evolução e manter a compatibilidade entre exames antigos e novos.

Segurados com doenças previstas em listas de gravidade reconhecidas

Quem se enquadra

Pessoas com doenças que tradicionalmente já são tratadas como incapacitantes, como:

  • Neoplasias malignas

  • Doenças neurológicas progressivas

  • Doenças raras incapacitantes

Essas enfermidades costumam ter evolução conhecida e limitação funcional evidente.

Por que podem ser incluídos sem perícia

A literatura médica e o histórico clínico dessas doenças já indicam incapacidade laboral típica, permitindo que o INSS aceite a documentação sem necessidade de avaliação presencial.

O que deve ser comprovado?

Que a doença está ativa e que há impacto direto na capacidade laboral.

Segurados com acompanhamento médico contínuo e bem documentado

Quem se enquadra

Aqueles que realizam consultas regulares, seguem tratamentos e possuem prontuários ou relatórios periódicos.

Por que podem receber sem perícia?

O acompanhamento contínuo demonstra que não há tentativa de obtenção indevida do benefício e reforça a gravidade da condição.

Documentos importantes

  • Relatórios periódicos

  • Prontuários resumidos

  • Histórico de internações

  • Descrições de tratamentos utilizados

Alerta!

Mas para que isso aconteça, a documentação precisa estar completa e bem construída.

Com orientação jurídica de um Advogado Previdenciário, o processo se torna mais seguro e as chances de concessão aumentam significativamente.

 

E por falar em documentos…


  1. Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica?

As novas regras do INSS permitem que pessoas com doenças sem cura ou condições graves e incapacitantes solicitem benefício por incapacidade sem precisar passar pela perícia médica presencial.

Para isso, é indispensável apresentar um conjunto de documentos específicos e corretamente emitidos, que substituem a avaliação presencial do perito.

Conheça cada um desses documentos.

Atestado Médico


O atestado médico é o documento básico que confirma que o paciente está doente e incapaz para atividade laboral. 

Ele deve ser emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Requisitos obrigatórios

O atestado deve conter:

  • Identificação completa do paciente

  • Identificação completa do médico, com CRM

  • Data de emissão

  • Tempo estimado de afastamento

  • Descrição do diagnóstico ou o código CID

  • Assinatura e carimbo do médico

A ausência de qualquer desses itens pode gerar indeferimento automático pelo INSS.

Laudo Médico 

O laudo médico é o documento mais importante no pedido sem perícia presencial, porque é ele que substitui a avaliação do perito. 

Quanto mais detalhado e técnico, maiores são as chances de concessão.

Informações obrigatórias no laudo

O laudo deve apresentar:

  • Descrição completa da doença

  • Estágio ou gravidade

  • Histórico da progressão

  • Tratamentos realizados

  • Prognóstico clínico

  • Justificativa da incapacidade laboral

  • CID correspondente

  • Indicação de que se trata de doença crônica, incurável ou de longa duração

Um laudo superficial ou genérico pode fazer com que o sistema do INSS rejeite o pedido automaticamente.

Exames Complementares

São todos os documentos que reforçam a existência da doença e sua gravidade, como:

  • Ressonâncias

  • Tomografias

  • Exames laboratoriais

  • Biópsias

  • Relatórios de imagens

  • Eletrocardiogramas, ecocardiogramas

  • Exames específicos da doença crônica

Por que são essenciais?

Esses exames funcionam como provas técnicas que confirmam o diagnóstico, e ajudam o perito do INSS, que analisa os documentos digitalmente, a comprovar a incapacidade sem necessidade de atendimento presencial.

Relatório do Médico Especialista

Quando a doença é grave ou sem cura, os pareceres emitidos por especialistas têm peso probatório elevado. 

Por exemplo:

  • Reumatologista

  • Neurologista

  • Cardiologista

  • Oncologista

  • Psiquiatra

  • Endocrinologista

O que deve constar?

O relatório deve descrever:

  • A especialidade do médico e relação com a doença

  • O tempo de acompanhamento

  • Evolução do caso

  • Prognóstico

  • Necessidade de afastamento

  • CID

Esse documento demonstra ao INSS que o tratamento é contínuo e complexo.

Declaração de Hospital, Clínica ou Centro de Tratamento

A declaração de instituição de saúde comprova:

  • Internações recentes

  • Tratamentos permanentes

  • Procedimentos realizados

  • Acompanhamento rotineiro

É muito útil em casos de doenças graves, como câncer, lúpus, insuficiência cardíaca, doenças degenerativas, entre outras.

Comprovantes de Tratamento Contínuo

O INSS aceita diversos documentos, como:

  • Receitas médicas periódicas

  • Protocolos de retirada de medicamentos de uso contínuo

  • Comprovantes de terapias (fisioterapia, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia)

  • Cartão de acompanhamento de doença crônica

  • Comprovantes de consultas regulares

Esses documentos mostram que a doença é permanente ou de longa duração, o que justifica a dispensa da perícia nos novos procedimentos.

Documentos de Carência e Vínculo

Se o benefício solicitado for auxílio por incapacidade temporária, o INSS exige carência mínima e comprovação de contribuições.

  • São aceitos:

  • Carteira de trabalho

  • Guias de recolhimento do contribuinte individual

  • Extrato previdenciário CNIS

Para doenças consideradas graves, a carência pode ser dispensada, mas é preciso demonstrar que a doença se enquadra na lista legal.

Cuidado!

Solicitar benefício sem perícia médica exige documentos tecnicamente estruturados. 

Pequenas falhas podem gerar indeferimentos repetidos, atrasos ou necessidade de recurso administrativo ou judicial.

O Advogado Previdenciário garante:

  • Orientação sobre os documentos certos

  • Revisão técnica das provas médicas

  • Análise se o caso se enquadra na nova regra

  • Prevenção de indeferimentos por erros formais

  • Representação no recurso

 

 


  1. Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica?

A nova regra do INSS permite que pessoas com doenças sem cura, condições graves ou incapacitantes recebam benefícios por incapacidade sem passar pela perícia médica presencial tradicional.

Esse procedimento é chamado de análise documental substitutiva, onde o perito avalia os documentos enviados digitalmente, sem convocar o segurado.

Como Advogado Previdenciário, eu explico o procedimento completo da forma como ele ocorre na prática, etapa por etapa.

1º Passo: Reunir corretamente todos os documentos médicos

O segurado precisa reunir todos os documentos médicos exigidos:

  • Atestado médico com CID e tempo de afastamento

  • Laudo médico detalhado

  • Exames recentes

  • Relatórios de especialista

  • Comprovantes de tratamento contínuo

  • Declarações de hospitais ou clínicas: Quando houver

Essa primeira etapa é determinante. 

A análise do INSS depende exclusivamente desses documentos, já que não haverá perícia presencial.

2º Passo: Conferir se o atestado está de acordo com as exigências técnicas

O INSS só aceita atestados que contenham:

  • Identificação do médico e CRM

  • CID da doença

  • Data de início da incapacidade

  • Assinatura legível

  • Prazo estimado de afastamento

Se qualquer uma dessas informações faltar, o sistema rejeita o documento logo na triagem inicia

3º Passo: Fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo:

  • Meu INSS (site)

  • Meu INSS (aplicativo)

Logo, para iniciar o processo, o segurado deve selecionar:

  • Serviços

  • Benefícios por incapacidade

  • Solicitar benefício por incapacidade temporária com análise documental

É nessa etapa que o sistema informa que a concessão poderá ocorrer sem necessidade de perícia

4º Passo: Anexar todos os documentos médicos no sistema

O segurado deve anexar os documentos em formato digital. 

O ideal é que esteja tudo em PDF, nítido e organizado.

Atenção à qualidade das provas!

Documentos com foto borrada, cortes ou baixa resolução podem resultar em negativa.

O sistema da perícia médica utiliza leitura digital e inteligência artificial para triagem, e a falta de nitidez interfere diretamente na análise.

5º Passo: Análise documental automática do INSS

Após o envio dos documentos, o INSS realiza duas etapas:

  • Triagem automatizada: Que verifica se o documento é legível, se está dentro do prazo, se contém as informações mínimas exigidas, se o CID informado é permitido para análise documental

  • Encaminhamento para um perito médico: Que fará a avaliação sem convocar o segurado

6º Passo: Avaliação do perito médico sem perícia presencial

O perito avalia:

  • Diagnóstico

  • Exames

  • Laudos

  • Compatibilidade entre a doença e a incapacidade declarada

  • Coerência das informações

  • Probabilidade de incapacidade laboral comprovada

  • Se a doença é crônica, incurável ou degenerativa

O parecer do perito substitui integralmente a perícia presencia

7º Passo: Decisão final e concessão do benefício

Após a análise, o INSS pode:

  • Conceder o benefício

  • Solicitar complementação de documentos

  • Indeferir o pedido

Se houver necessidade de complementação, o sistema notifica o segurado para enviar novos documentos, ainda sem convocação para perícia.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário no processo

O procedimento sem perícia médica depende inteiramente da qualidade dos documentos enviados

Por isso, muitos pedidos são indeferidos por erros simples que poderiam ser evitados.

Um Advogado Previdenciário garante:

  • Análise jurídica do caso

  • Verificação se a doença preenche os requisitos da nova regra

  • Revisão técnica de todos os documentos

  • Organização das provas médicas

  • Envio correto no Meu INSS

  • Acompanhamento da análise

  • Interposição de recurso em caso de negativa

 

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo da Maria. 

A seguir, apresento um exemplo detalhado e realista para que você entenda exatamente como ocorre, na prática, a concessão do benefício por incapacidade sem a realização de perícia médica presencial, conforme as novas regras do INSS.

Perfil da segurada

Imagine o caso de uma segurada chamada Maria, de 47 anos, auxiliar administrativa, contribuinte regular do INSS há mais de 12 anos. Maria foi diagnosticada com esclerose múltipla, uma doença sem cura, de evolução progressiva e que afeta diretamente sua coordenação motora, equilíbrio e força muscular.

Devido ao agravamento do quadro, ela passou a ter episódios frequentes de fadiga intensa, dificuldade para caminhar e limitações funcionais que a impedem de desempenhar suas atividades habituais no trabalho.

Com as novas regras do INSS, Maria pode solicitar o benefício por incapacidade sem precisar passar por perícia presencial, desde que apresente documentação suficiente para comprovar a incapacidade.

Documentos reunidos para o pedido

Atestado médico detalhado

O neurologista responsável emitiu um atestado contendo:

  • Diagnóstico com CID correspondente

  • Tempo de afastamento recomendado

  • Descrição da limitação funcional

  • Assinatura e carimbo com CRM

  • Data atualizada

Laudo médico completo

O laudo detalhava:

  • Histórico da doença

  • Exames que comprovam o diagnóstico

  • Descrição da progressão da doença

  • Justificativa da incapacidade laboral

  • Indicação expressa de que a doença é crônica e sem perspectiva de cura

Exames anexados

Foram anexados exames recentes, como:

  • Ressonância magnética

  • Testes neurológicos

  • Avaliação funcional

Todos os documentos foram digitalizados com nitidez.

Protocolo do pedido no Meu INSS

Seleção da modalidade correta

Maria acessou o Meu INSS e escolheu:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Análise documental substitutiva da perícia médica

Nesse modelo, o sistema já informa que a perícia presencial será dispensada se a documentação estiver completa e dentro das exigências.

Anexação dos documentos

Maria anexou todos os documentos organizados em PDF, em ordem cronológica e com boa resolução.

Foi feita ainda uma declaração explicando sua rotina, os impactos da doença e a impossibilidade de continuar trabalhando, documento orientado por advogado para ajudar a contextualizar a incapacidade.

Análise interna do INSS

Fase de triagem automática

O sistema verificou:

  • Legibilidade dos documentos

  • Presença dos dados obrigatórios no atestado

  • Compatibilidade entre o CID informado e doenças que permitem análise documental

  • Atualidade dos exames enviados

A documentação passou sem objeções.

Avaliação do perito médico

O perito analisou:

  • Diagnóstico confirmado

  • Progressão evidente da doença

  • Exames consistentes

  • Relação entre a doença e a incapacidade

  • Coerência das informações e ausência de contradições

O laudo foi considerado suficiente para comprovar incapacidade sem necessidade de exame presencial.

Concessão do benefício sem perícia presencial

Decisão final

O INSS concluiu que as provas médicas apresentadas comprovavam de forma clara e objetiva que Maria estava incapacitada para o trabalho. 

Assim, o benefício por incapacidade temporária foi concedido integralmente, sem que ela precisasse comparecer a uma agência ou ser examinada pessoalmente.

O período de afastamento concedido foi de 180 dias, conforme recomendação do médico assistente.

Por que o pedido de Maria foi aprovado sem perícia

  • Os documentos estavam completos e tecnicamente adequados

  • A doença se enquadra entre as condições graves, sem cura e incapacitantes

  • O histórico clínico foi apresentado de forma clara e coerente

  • A documentação foi organizada e enviada corretamente

  • Não houve contradições entre atestado, laudos e exames

 

 

Esse conjunto de fatores favorece a análise documental e reduz a necessidade de perícia presencial.


  1. Nova regra para garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

A obtenção de um benefício por incapacidade já é, por si só, um processo complexo.

Com a introdução das novas regras que permitem a concessão sem perícia médica presencial, muitos segurados acreditam que o pedido ficou mais simples.

No entanto, o que ocorre é justamente o contrário: o processo exige documentação mais completa, técnica e bem estruturada, porque toda a decisão passa a depender exclusivamente dos documentos apresentados.

Nesse cenário, o acompanhamento de um Advogado Previdenciário deixa de ser apenas uma recomendação e se torna uma necessidade prática para evitar erros que podem resultar no indeferimento.

Por que deve ser um advogado realmente especialista em Direito Previdenciário?

Conhecimento profundo das regras e das alterações recentes

As novas normas envolvem requisitos específicos, prazo de validade dos documentos, critérios de aceitação do Atestmed, situações em que a análise documental é possível e quando a perícia ainda será obrigatória.

Um Advogado Previdenciário domina cada uma dessas atualizações, interpreta corretamente a legislação e compreende como o INSS aplica essas regras no dia a dia.

Habilidade para identificar o benefício adequado

Muitos segurados confundem os tipos de benefícios por incapacidade.

Um Advogado Previdenciário analisa o caso e define, com precisão, se o pedido mais adequado é:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • Benefício assistencial quando aplicável

Essa definição evita erros que fazem o pedido ser negado.

Capacidade técnica para avaliar documentos médicos

Como a análise é documental, qualquer falha ou informação incompleta pode inviabilizar o benefício. 

O Advogado Previdenciário possui experiência para identificar:

  • Atestados insuficientes

  • Laudos incompletos

  • Exames desatualizados

  • Diagnósticos inconsistentes

  • Termos obrigatórios que precisam constar

Essa avaliação prévia aumenta significativamente as chances de aprovação.

Como o advogado pode ajudar em cada etapa do processo?

Preparação e organização dos documentos

O advogado verifica cada página do processo, orienta sobre o tipo correto de laudo, ajuda o segurado a solicitar complementações ao médico e organiza os documentos em ordem lógica e técnica, facilitando a análise pelo INSS.

Elaboração de declaração pessoal

Em muitos casos, a declaração do segurado é crucial para demonstrar a incapacidade. 

O Advogado Previdenciário auxilia na redação desse documento para que ele seja claro, objetivo e juridicamente eficaz.

Montagem estratégica do pedido

A forma como o pedido é apresentado também faz diferença. 

O Advogado Previdenciário sabe como estruturar os anexos, quais documentos priorizar e como justificar tecnicamente a incapacidade dentro dos parâmetros exigidos pela autarquia.

Acompanhamento do processo no Meu INSS

O Advogado Previdenciário acompanha todas as atualizações, responde eventuais exigências e identifica eventuais irregularidades ou erros de análise, adotando medidas imediatas.

Atuação em caso de indeferimento

Se o pedido for negado, o Advogado Previdenciário:

  • Analisa o motivo da negativa

  • Identifica falhas no processo administrativo

  • Orienta sobre recurso interno

  • Redireciona o segurado para ação judicial, se necessário

Essa atuação especializada evita perda de tempo e garante que o segurado não fique desamparado.

Como o Advogado Previdenciário protege o segurado contra erros comuns?

Evita documentos inválidos

Muitos segurados apresentam atestados que não possuem CID, não indicam tempo de afastamento ou não descrevem limitação funcional. 

Esses detalhes são determinantes para a concessão.

Evita pedidos feitos na modalidade errada

Um simples equívoco na escolha da modalidade do benefício pode resultar em indeferimento. 

O Advogado Previdenciário garante que o pedido seja feito de forma correta desde o início.

Evita interpretações equivocadas da regra

As novas regras permitem dispensa da perícia em situações específicas. 

O Advogado Previdenciário sabe identificar exatamente quando isso se aplica e quando não se aplica ao caso concreto.

Reduz a chance de indeferimento injusto

A experiência prática permite que o Advogado Previdenciário antecipe problemas e corrija falhas antes do protocolo.

Com o auxílio de um Advogado Previdenciário, o segurado evita indeferimentos desnecessários, apresenta um pedido sólido e fundamentado, e garante que seus direitos sejam plenamente respeitados.

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade sem a necessidade de perícia médica presencial representa um avanço importante para pessoas que enfrentam doenças sem cura.

Essa nova regra do INSS traz mais agilidade, menos desgaste físico e emocional e garante maior acesso à proteção previdenciária para quem realmente precisa.

No entanto, mesmo com a simplificação do processo, é fundamental compreender que a análise do INSS continua rigorosa.

A concessão depende de documentação médica completa, compatibilidade entre diagnóstico e incapacidade e prova de qualidade de segurado e carência. Pequenos erros podem resultar em indeferimento, atrasos ou necessidade de recurso

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre doença sem cura pode nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia

  • O que mudou com a nova regra para quem tem doença sem cura

  • Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica

  • Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica

  • Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica

  • Exemplo da Maria

  • Nova regra para garantir Benefício do INSS sem Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Leia também:

 INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Nova Regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

INSS diz que Advogado não é necessário: Entenda os riscos de fazer o pedido sem um Advogado Previdenciário. 

A informação correta, aliada à atuação técnica de um advogado previdenciário, é o que garante que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP