Quem não pagar o DAS após o perdão pode perder o benefício?
Quem não pagar o DAS após o perdão das dívidas do MEI poderá perder o benefício previsto para 2027.
A nova regra estabelece que o microempreendedor individual que continuar formalmente enquadrado nessa categoria deverá manter em dia as contribuições previdenciárias exigidas durante os seis meses previstos na legislação.
A medida faz parte da Lei Complementar nº 238/2026, que prevê o perdão de determinados débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais.
A remissão está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mas existe um detalhe importante: o perdão das dívidas antigas não elimina a obrigação de pagar as contribuições futuras.
Quem deixar de cumprir a condição estabelecida poderá ter o benefício cancelado e a dívida recomposta.
Como Advogado Especialistas em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região, eu explico Quem não pagar o DAS após o perdão pode perder o benefício.
Vem comigo!
Quem não pagar o DAS pode perder o perdão da dívida do MEI?
Sim. De acordo com a orientação oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o MEI que continuar formalmente enquadrado nessa categoria deverá manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Se essa condição não for cumprida, o perdão poderá ser cancelado, e a dívida anteriormente abrangida pela remissão será recomposta, com abatimento dos valores eventualmente recolhidos.
Na prática, isso significa que o empreendedor não deve interpretar o perdão como uma autorização para interromper os pagamentos mensais.
A medida busca extinguir débitos antigos que atendam aos critérios legais, mas mantém a exigência de regularidade das contribuições futuras para quem permanece como MEI.
Por quanto tempo o MEI precisa pagar o DAS para manter o benefício?
A legislação estabelece uma contrapartida relacionada às contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da Lei Complementar nº 238/2026.
Como a medida produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor deverá acompanhar as datas de vencimento aplicáveis e as orientações operacionais divulgadas pela Receita Federal e pela PGFN.
O mais importante é não deixar nenhuma contribuição exigida nesse período em aberto.
O MEI deve acompanhar os vencimentos do DAS, guardar os comprovantes de pagamento e verificar se existem pendências no sistema.
Caso tenha dificuldades financeiras, é recomendável procurar informações nos canais oficiais antes de simplesmente interromper os recolhimentos.
O que acontece se o MEI atrasar uma contribuição durante esse período?
O atraso pode comprometer a manutenção do perdão, pois a regra exige pontualidade nos pagamentos das contribuições abrangidas pela condição legal.
Segundo a PGFN, o descumprimento provoca o cancelamento da remissão e a recomposição integral da dívida que havia sido perdoada, descontados os valores eventualmente pagos.
Isso pode trazer consequências financeiras importantes para quem contava com a extinção dos débitos antigos.
Por essa razão, o empreendedor deve evitar atrasos e acompanhar a situação de suas contribuições.
Se houver uma divergência de pagamento ou uma dificuldade para identificar a guia correta, é importante buscar esclarecimentos nos canais oficiais.
A dívida perdoada volta a ser cobrada se o MEI perder o benefício?
Sim. Se houver cancelamento da remissão por descumprimento da condição prevista na lei, a dívida anteriormente perdoada será recomposta, descontados os valores recolhidos.
A PGFN também esclarece que parcelamentos e negociações que tenham sido extintos em razão da lei não serão reativados automaticamente nessa situação.
A cobrança seguirá sobre o saldo da dívida recomposta, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, perder o benefício pode representar um impacto financeiro significativo para o empreendedor.
O cuidado com as contribuições futuras é tão importante quanto verificar quais dívidas antigas serão abrangidas pelo perdão.
Todo o valor do DAS será perdoado?
Não. Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.
O DAS-MEI reúne diferentes componentes, conforme a atividade exercida.
A remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 alcança determinados débitos federais relativos à contribuição previdenciária mensal, além dos encargos relacionados.
Os valores de ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais, respectivamente, não são abrangidos pelo mesmo perdão e continuam sujeitos às regras próprias de cobrança.
Isso significa que o MEI não deve deixar de pagar a guia mensal porque acredita que todos os seus componentes foram cancelados.
A orientação é continuar acompanhando as obrigações correntes e verificar nos canais oficiais como a medida será aplicada à sua situação.
Quem já encerrou o MEI também precisa pagar o DAS para manter o perdão?
A orientação oficial da PGFN esclarece que a condição de manter as contribuições futuras em dia se aplica a quem permanece formalmente enquadrado como MEI.
Assim, essa exigência não se aplica da mesma forma às pessoas que já deram baixa na empresa ou migraram para outro porte empresarial.
Isso não significa, entretanto, que qualquer dívida será automaticamente perdoada em todas as situações.
O contribuinte ainda precisa atender aos critérios da legislação, inclusive quanto ao enquadramento exigido para os débitos abrangidos.
Quem encerrou a empresa ou mudou de categoria deve consultar sua situação fiscal e confirmar se os débitos se enquadram nas regras da remissão.
Como o MEI pode evitar perder o perdão da dívida?
O principal cuidado é manter a organização financeira e acompanhar as obrigações previdenciárias durante o período exigido pela lei.
Veja algumas medidas importantes:
Acompanhe os vencimentos do DAS: mantenha um calendário para não esquecer as datas de pagamento.
Confira os valores da guia: lembre-se de que a remissão não abrange automaticamente todos os tributos incluídos no DAS.
Guarde os comprovantes: eles ajudam a demonstrar que os recolhimentos foram realizados.
Consulte sua situação fiscal: utilize os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN para verificar pendências.
Não confie em mensagens suspeitas: não pague taxas a terceiros que prometam liberar ou garantir o perdão da dívida.
Procure orientação de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS: se um pagamento não aparecer no sistema ou houver dúvida sobre a aplicação da lei, busque atendimento oficial.
Esses cuidados ajudam o microempreendedor a acompanhar o benefício e a evitar decisões que possam gerar novas pendências.
O perdão das dívidas garante a aposentadoria do MEI?
O perdão de determinados débitos não significa que todos os períodos em atraso serão automaticamente reconhecidos pelo INSS para fins de aposentadoria.
A extinção de uma dívida tributária e o reconhecimento de contribuições para fins previdenciários são questões diferentes.
O MEI deve continuar acompanhando seu histórico de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível pelo Meu INSS, e verificar se os períodos necessários para o benefício estão corretamente registrados.
Também é importante observar que a falta de pagamento das contribuições futuras pode afetar a situação previdenciária, conforme as regras aplicáveis a cada benefício.
Portanto, manter as contribuições em dia é importante tanto para cumprir a condição prevista para o perdão quanto para cuidar do planejamento previdenciário.
Conclusão
Quem não pagar o DAS após o perdão poderá perder o benefício, caso permaneça formalmente enquadrado como MEI e descumpra a condição de manter em dia as contribuições previdenciárias exigidas durante os seis meses previstos na Lei Complementar nº 238/2026.
Nessa situação, a remissão poderá ser cancelada e a dívida recomposta, descontados os valores eventualmente pagos.
Por isso, o microempreendedor deve continuar acompanhando os vencimentos, guardar os comprovantes e consultar os canais oficiais para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da medida.
O perdão pode representar um alívio financeiro para quem tem débitos antigos abrangidos pela lei, mas não significa o fim das obrigações mensais do MEI.
Leia também:
Como consultar se a dívida do MEI será perdoada em 2027?
Perdão das dívidas do MEI: O que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS?
MEI pode perder a Aposentadoria por causa de dívidas do INSS?