Vandrei Nappo - Advogado

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Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Se você sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar, é importante saber que pode ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário.

Muitos trabalhadores não conhecem esse benefício e acabam perdendo direitos por falta de informação.

O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS.

Ele garante proteção ao trabalhador que ficou temporariamente incapaz por causa de um acidente relacionado ao trabalho ou ao trajeto entre casa e empresa.

Mas quem tem direito? Como funciona esse benefício?

É isso que vou explicar neste artigo. E tem muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é Auxílio-Doença Acidentário?

  2. Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário?

  3. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  4. Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  5. Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  6. Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro.

  7. Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?

  8. Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, é fundamental conhecer seus direitos.

Então, vamos nessa?


  1. O que é o Auxílio- Doença Acidentário?


O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente relacionado à atividade profissional.

Esse acidente pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.

Além disso, doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também são consideradas para esse tipo de benefício.

O objetivo do Auxílio-Doença acidentário é garantir uma renda mensal temporária ao segurado enquanto ele estiver incapaz de exercer sua função por causa do acidente.

Esse benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Mas, antes de continuarmos, é importante esclarecer…


  1. Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio- Doença Acidentário?

Muitos trabalhadores confundem os dois tipos de auxílio. Pois bem.

A principal diferença está na causa do afastamento.

Se o afastamento ocorrer por doença sem relação com o trabalho, o benefício é o auxílio-doença comum.

Já se for por acidente relacionado ao trabalho, o correto é o auxílio-doença acidentário (B91).

Outra diferença importante: No auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

No auxílio comum, essa estabilidade não existe.

Deu para entender direitinho? Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.


  1. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

Como vimos há pouco, o Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador que sofre um acidente relacionado ao trabalho e, por isso, fica temporariamente incapaz de exercer sua função.

Veja quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário:

  • Trabalhadores com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais

  • Contribuintes Individuais e MEI

  • Estagiários e trabalhadores informais

Não é necessário ter carência mínima.

No entanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quais são os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

A seguir, como advogado especialista, eu explico cada um dos requisitos exigidos pelo INSS para que você entenda se pode ou não receber o benefício.

São eles:

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é estar segurado pela Previdência Social.

Isso significa que você precisa estar contribuindo para o INSS no momento do acidente.

Se você parou de contribuir, pode ainda ter direito, desde que esteja dentro do chamado "período de graça".

2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O Auxílio-Doença Acidentário só é concedido quando há relação com o trabalho.

Isso pode ocorrer em três situações:

  • Acidente dentro do ambiente de trabalho

  • Acidente no trajeto entre casa e trabalho

  • Doença causada ou agravada pelo trabalho (doença ocupacional)

É essencial comprovar o nexo entre o acidente ou a doença e a atividade profissional. Esse vínculo é chamado de nexo causal.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Próximo requisito.

3. Incapacidade Temporária para o trabalho

Outro requisito é a incapacidade para exercer sua função habitual por mais de 15 dias.

Ou seja, não basta ter sofrido um acidente.

É necessário que o problema de saúde impeça o trabalhador de continuar exercendo sua função por um tempo.

Essa incapacidade precisa ser comprovada por laudos médicos e será avaliada em perícia do INSS.

4. Perícia Médica do INSS

A Perícia Médica é obrigatória.

É nesse momento que o perito avalia se existe incapacidade e se ela está relacionada ao trabalho.

Se o perito entender que não há incapacidade, ou que ela não tem relação com o trabalho, o pedido pode ser negado ou transformado em auxílio-doença comum.

Por isso, é muito importante levar toda a documentação médica e provas do vínculo com o acidente ou a atividade profissional.

5. Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.

Mas mesmo que a empresa não emita, o trabalhador pode registrar a CAT por conta própria, com ajuda de um advogado.

Sem a CAT, o INSS pode entender que não houve relação com o trabalho e negar o benefício acidentário.

Preenchidos todos esses requisitos…


  1. Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

O INSS exige provas para reconhecer o direito ao Auxílio-Doença Acidentário.

Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico quais são os documentos necessários e por que cada um é importante.

Confira:

Documento de identificação

Você precisa apresentar RG e CPF, ou outro documento oficial com foto.

Esses documentos servem para identificar o segurado junto ao INSS.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho é fundamental.

Ela comprova o vínculo empregatício e o tempo de contribuição à Previdência Social.

Se for trabalhador avulso, é importante apresentar a documentação que comprove o tipo de vínculo com a empresa ou o sindicato.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é obrigatória para o auxílio-doença acidentário.

Ela é o documento que informa formalmente o acidente ao INSS.

Deve ser emitida pela empresa, mas, se o empregador se recusar, você pode preencher por conta própria com ajuda de um advogado.

A CAT comprova que o acidente ou a doença tem relação direta com o trabalho.

Laudos e exames médicos

É essencial apresentar:

  • Laudo médico detalhado: Com CID da doença

  • Exames recentes: Raio-X, ressonância, tomografia, entre outros

  • Atestados médicos: Com o tempo estimado de afastamento

Esses documentos comprovam a incapacidade para o trabalho.

Sem laudo atualizado, o INSS pode negar o benefício. Fique atento, tá bom?

Documentos que comprovem a atividade profissional

Em alguns casos, especialmente para trabalhadores informais ou autônomos, é importante apresentar:

  • Comprovantes de pagamento ao INSS

  • Recibos, contratos ou declarações que provem a atividade

  • Declarações de testemunhas

Esses documentos ajudam a comprovar que o acidente ocorreu durante o exercício da profissão.

E tem mais....

Relatórios da empresa

Se você trabalha com carteira assinada, vale apresentar:

  • Relatório de acidente interno da empresa

  • Registros de atendimento médico na empresa

  • Declarações de colegas de trabalho ou chefia

Esses documentos podem fortalecer a prova do nexo causal entre o trabalho e o problema de saúde.

✅Anotou tudo aí direitinho?

Esses são os documentos indispensáveis.

Contudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.

Por que contar com um advogado previdenciário?

Reunir os documentos corretos é essencial para garantir o benefício.

Mas muitos trabalhadores não sabem quais provas apresentar ou como preencher corretamente a CAT.

Além disso, o INSS costuma negar pedidos por falta de provas técnicas.

Um advogado especialista analisa cada documento, orienta sobre as provas mais fortes e acompanha você em todo o processo administrativo ou judicial.

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro. 

Imagine a seguinte situação:

João trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica.

Ele executa tarefas repetitivas, levantando peso e movimentando os braços acima da cabeça várias vezes por dia.

Com o tempo, começou a sentir fortes dores no ombro direito.

Foi ao médico e descobriu uma tendinite crônica, causada pelo esforço repetitivo no trabalho.

João precisou se afastar para tratamento e fisioterapia.

Com o laudo médico em mãos, o médico indicou afastamento por mais de 15 dias.

Nesse caso, João pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, pois:

  • A doença está relacionada diretamente à atividade que exerce

  • Houve perda temporária da capacidade de trabalho

  • Existe laudo médico e exames que comprovam a lesão

  • Foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Por que esse caso é acidentário?

Mesmo sem um acidente pontual, como queda ou corte, a doença de João foi provocada pelo trabalho.

Situações como essa são chamadas de doenças ocupacionais e são equiparadas a acidentes de trabalho.

A lei garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário nesses casos também.

Outros exemplos comuns

  • Motoboy que sofre acidente de trânsito durante o serviço

  • Caixa de supermercado com lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Enfermeira que desenvolve transtorno psicológico por sobrecarga de trabalho

  • Pedreiro que sofre queda na obra e fratura a perna

Em todos esses casos, se houver prova do nexo entre o trabalho e a incapacidade, é possível pedir o Auxílio-Doença Acidentário.

Para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?

O responsável pelo pagamento é o INSS.

Mas atenção: Nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa.

Somente a partir do 16º dia, o INSS começa a pagar o benefício.

Esse é um direito garantido ao trabalhador segurado da Previdência Social.

Como é feito o cálculo do valor do Auxílio- Doença Acidentário?

O valor do Auxílio-Doença Acidentário não é o salário integral, mas sim uma média.

Funciona assim:

  • O INSS calcula a média dos seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir

  • Essa média é chamada de salário de benefício

  • Você vai receber 91% dessa média como valor mensal do auxílio

Por exemplo:

Se a média dos seus salários for de R$3.000,00, o valor do auxílio será:

  • R$ 3.000,00 x 91% = R$ 2.730,00 por mês

Esse valor será pago até a sua recuperação ou reavaliação pela perícia médica do INSS.

O pagamento é feito direto na conta?

Essa é uma dúvida muito comum.

Depois da concessão do benefício, o INSS deposita o valor diretamente na sua conta bancária.

Você pode indicar a conta no momento do pedido.

Se não indicar, o INSS pode abrir uma conta em seu nome em um banco conveniado.

A saber, o pagamento é mensal.

Você recebe como se fosse um salário.

E se continuar incapacitado, poderá ser convocado para novas perícias.

Se a incapacidade se tornar permanente, pode haver conversão para aposentadoria por invalidez.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…


  1. Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, surge uma dúvida muito comum: É necessário contratar um advogado para dar entrada no auxílio doença acidentário?

A resposta é sim. E eu vou te explicar os motivos.

O processo de solicitação do Auxílio Doença Acidentário não é simples.

Ele exige o cumprimento de diversos requisitos, além da apresentação de documentos específicos.

O INSS nem sempre reconhece, de forma automática, que a incapacidade tem relação com o trabalho.

E aqui começa a importância do advogado previdenciário.

Este profissional é especialista nas normas e regras que regem os benefícios do INSS.

Ele sabe exatamente como conduzir o seu caso para garantir que você receba o benefício correto.

Por que o advogado precisa ser especialista?

O direito previdenciário é extremamente técnico.

Um advogado previdenciário conhece profundamente as leis, as regras do INSS, os entendimentos dos tribunais e os detalhes que fazem a diferença no deferimento do benefício.

O advogado que não é especialista pode não conhecer as especificidades do auxílio doença acidentário. Isso pode gerar erros, indeferimentos e perda de direitos.

Como o advogado previdenciário pode ajudar?

  • Avaliação completa do seu caso

  • Análise dos laudos médicos e dos vínculos empregatícios

  • Conferência e orientação sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Preparação de documentos que comprovem o nexo entre a doença ou acidente e o trabalho

  • Acompanhamento do pedido no INSS

  • Defesa em caso de indeferimento

  • Ações judiciais, se necessário, para garantir o seu direito

  • Orientação sobre sua estabilidade no emprego após o benefício

5 Riscos de não contar com um advogado especialista

  1. Ter seu benefício negado

  2. Receber auxílio errado, como auxílio doença comum, perdendo a estabilidade no emprego e o FGTS durante o afastamento

  3. Perder prazos importantes

  4. Prejuízos financeiros

  5. Dificuldade em provar que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho

 

O INSS, muitas vezes, não reconhece de forma correta a natureza do afastamento.

Isso gera sérios prejuízos para o trabalhador.

Sem o suporte de um advogado previdenciário, você pode sair com um benefício errado, com valor menor ou até sem receber nada.

Por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado.

O advogado previdenciário não só orienta, mas garante que seus direitos sejam respeitados do início ao fim do processo.

 

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-Doença Acidentário é um direito de quem sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional.

É um benefício que garante renda, segurança e proteção trabalhista.

Mas para ter acesso a esse direito, é preciso cumprir requisitos, comprovar a incapacidade e apresentar documentos corretos.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é Auxílio-Doença Acidentário

  • Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário

  • Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro

  • Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário

  • Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo

E, muitas vezes, o INSS dificulta o acesso ao benefício.

Por isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.

O especialista vai analisar o seu caso, orientar sobre a documentação e acompanhar todo o processo.

Além disso, vai garantir que você receba o valor correto, dentro do prazo e sem correr riscos.

Se você sofreu um acidente no trabalho ou está com a saúde afetada pela sua função, estamos aqui para ajudar. 

O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir.

 Leia também:

 Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Como solicitar o Auxílio- Acidente: Passo a passo. 

O que fazer quando o INSS demora a responder seu pedido de benefício?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Salário Maternidade: Como solicitar passo a passo.

Se você está prestes a ter um filho, adotou ou teve guarda judicial de uma criança e quer saber como solicitar o Salário Maternidade, esse post é para você.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como pedir esse benefício, quais documentos são necessários e quais erros devem ser evitados para não ter o pedido negado.

Neste artigo, como advogado previdenciário, eu explico como solicitar o Salário Maternidade passo a passo.

E tem muito mais. Dá só uma olhada:

  1. Passo 1: Busque o auxílio de um advogado previdenciário.

  2. Passo 2: Verifique se você cumpre todos os requisitos para receber o Salário Maternidade.

  3. Passo 3: Separe todos os documentos necessários.

  4. Passo 4: Faça o pedido do Salário Maternidade.

  5. Passo 5: Acompanhe o andamento do pedido e prepare-se para responder às exigências do INSS.

  6. Passo 6: Após a concessão: Como receber o Salário Maternidade.

  7. Passo 7: O que fazer se o pedido for negado?

Continue a leitura e garanta que seus direitos sejam respeitados.

Então, vamos começar?


  1. Passo 1: Busque o auxílio de um advogado previdenciário. 

Antes de qualquer coisa, o primeiro passo para solicitar o Salário Maternidade é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse apoio faz toda a diferença para que o pedido seja feito da forma correta, sem erros que possam atrasar ou até impedir o pagamento do benefício.

Por que deve ser um advogado previdenciário?

Nem todo advogado domina as regras do INSS.

O Direito Previdenciário tem normas específicas, prazos curtos e exigências técnicas.

Um advogado previdenciário conhece todos os detalhes da legislação, dos requisitos e dos documentos necessários.

Ele sabe como funciona o sistema do INSS, entende como evitar negativas e pode identificar o tipo de salário-maternidade correto para cada caso, seja para gestantes, adotantes, trabalhadoras desempregadas, MEI, autônomas, rurais ou empregadas com carteira assinada.

Continuando…


  1. Passo 2: Verifique se você cumpre todos os requisitos para receber o Salário Maternidade. 

Depois de buscar o auxílio de um advogado previdenciário, o próximo passo é confirmar se você cumpre todos os requisitos necessários para solicitar o Salário Maternidade.

Essa análise é fundamental para o pedido ser aceito pelo INSS.

Veja quais são os requisitos para receber o Salário Maternidade:

Ser segurada do INSS

Você precisa estar vinculada ao sistema previdenciário como segurada.

Isso pode acontecer de várias formas:

  • Empregada com carteira assinada

  • Empregada doméstica

  • Trabalhadora avulsa

  • Contribuinte Individual

  • Contribuinte Facultativa

  • Segurada desempregada

Cumprir a carência mínima

Na maioria dos casos, é necessário ter, pelo menos, 10 contribuições mensais pagas ao INSS antes do afastamento para a maternidade.

Essa regra vale para:

  • Empregadas CLT

  • Contribuintes individuais

  • Facultativas

No entanto, não há carência para seguradas especiais (trabalhadoras rurais), nem para mulheres que comprovem gravidez a partir da data de filiação ao INSS.

Regras da carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício.

Veja a regra:

  • Segurada empregada (CLT): Sem carência

  • Empregada doméstica e avulsa: Sem carência, se contribuições estiverem em dia

  • Contribuinte individual, MEI ou facultativa: Carência de 10 meses pagos

  • Desempregada: Deve comprovar qualidade de segurada dentro do período de graça

 

Estar afastada do trabalho

Você deve estar afastada de suas atividades laborais por motivo de parto, aborto espontâneo ou adoção.

Esse afastamento precisa estar comprovado por documentos, como atestado médico ou certidão de nascimento.

Outras situações especiais

O salário-maternidade também é devido para:

  • Mulheres que adotam crianças de até 12 anos

  • Guardiãs que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção

Verificar se você cumpre os requisitos nem sempre é simples.

Cada caso é único. Muitas seguradas são surpreendidas com a negativa do INSS, mesmo achando que tinham direito.

Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para verificar se você cumpre todos os requisitos e tem direito ao Salário Maternidade.

Dica de advogado especialista

Esse passo é decisivo.

Antes de qualquer pedido, verifique com atenção se você cumpre todos os critérios.

Assim, o processo segue de forma mais segura e com menos riscos de erro.


  1. Passo 3: Separe todos os documentos necessários. 

Após confirmar que você cumpre todos os requisitos, o próximo passo é organizar a documentação.

Essa parte é essencial.

A falta de um único documento pode atrasar ou até impedir o recebimento do salário-maternidade.

1. Documentos básicos exigidos pelo INSS

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou carteira de trabalho

  • CPF

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, dentre outras

  • Certidão de nascimento da criança: Ou certidão de natimorto, em caso de aborto legal

  • Laudo médico: Se for caso de aborto espontâneo

  • Termo de guarda judicial: No caso de guarda para fins de adoção

  • Certidão de adoção: Quando for o caso

2. Documentos específicos conforme o tipo de segurada

Empregada com carteira assinada

  • Carteira de trabalho atualizada

  • Declaração do empregador informando a data do afastamento: Se solicitado

  • Último contracheque

MEI, Autônoma ou Facultativa

  • Guias de recolhimento (GPS) dos últimos 10 meses

  • Comprovantes de pagamento

Desempregada

  • CTPS atualizada com data de saída

  • Documentos que comprovem o último vínculo ou contribuições recentes

Dica importante: Documentação correta evita indeferimentos

Por isso, mais uma vez, o apoio do advogado previdenciário é fundamental.

Ele irá revisar toda a documentação antes de enviar ao INSS.

Assim, evita riscos e garante que seu processo esteja 100% pronto para ser analisado.

 

  1. Passo 4: Faça o pedido do Salário Maternidade.

Depois de reunir toda a documentação necessária, é hora de formalizar o pedido.

O requerimento do Salário Maternidade é feito 100% online, por meio da plataforma Meu INSS.

Esse é o sistema oficial do Instituto Nacional do Seguro Social.

Mas atenção: Apesar de parecer simples, esse passo exige atenção e conhecimento técnico.

Um erro no cadastro, na escolha do tipo de benefício ou na inclusão dos documentos pode atrasar ou até comprometer a concessão.

Como o advogado pode te ajudar nesse momento?

O advogado previdenciário não apenas orienta: Ele pode fazer todo o pedido por você.

Ele sabe como preencher corretamente cada campo, como anexar os documentos certos, como escolher o código adequado do benefício e como evitar exigências desnecessárias.

Além disso, o advogado conhece o sistema do INSS e suas falhas.

Ele sabe lidar com instabilidades do Meu INSS e sabe exatamente o que fazer se o sistema apresentar erro ou travar.

Passo a passo de como o advogado realiza o pedido

Acessa o Meu INSS com seus dados de login

O advogado pode acessar com sua autorização e procuração eletrônica.

Ele vai usar sua conta Gov.br para iniciar o processo.

Seleciona a opção “Novo Pedido”

Dentro do sistema, o advogado vai procurar por Salário Maternidade Urbano (para quem vive na cidade) ou Salário Maternidade Rural, conforme o seu caso.

Preenche os dados solicitados pelo sistema

O advogado informa todos os dados exigidos, como data do parto, tipo de segurada, tempo de afastamento e outras informações relevantes.

Anexa os documentos

Todos os documentos são digitalizados e inseridos no sistema, com os devidos cuidados com a qualidade da imagem e nome do arquivo.

Confirma o envio e acompanha o protocolo

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo.

A partir daí, o advogado acompanha o andamento do pedido, responde às exigências e, se necessário, apresenta recursos.

5 Vantagens de ter um advogado fazendo o pedido

  1. Garante que o pedido seja feito com segurança

  2. Evita erros no sistema do Meu INSS

  3. Diminui o risco de indeferimento

  4. Acelera o processo com a documentação certa

  5. O advogado acompanha tudo de perto e te atualiza sobre o andamento

 

 

  1. Passo 5: Acompanhe o andamento e prepare-se para responder às exigências do INSS. 

Após o envio do pedido de Salário Maternidade, o processo entra em fase de análise.

E aqui entra um ponto muito importante: Acompanhar de perto o andamento do benefício.

O INSS pode demorar dias ou semanas para dar uma resposta, e muitas vezes emite uma exigência solicitando documentos ou esclarecimentos.

Se você não acompanha com frequência, corre o risco de perder prazos ou deixar de responder algo essencial, e isso pode levar ao indeferimento do benefício.

Como acompanhar o pedido

O acompanhamento pode ser feito de forma online:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS

  • Clique em “Consultar Pedidos”

  • Selecione o protocolo do salário-maternidade

  • Verifique o status: “em análise”, “exigência”, “concedido” ou “indeferido”

Quais são as exigências do INSS?

As exigências são pedidos de complementação de informações.

O INSS pode entender que falta um documento ou que algo precisa ser esclarecido.

É uma oportunidade para corrigir o que falta, mas o prazo para responder é curto, normalmente 30 dias corridos.

Exemplos de exigências comuns:

  • Comprovante de contribuições

  • Documentação que comprove vínculo como segurada especial

  • Declaração médica com data provável do parto: Para afastamento antes do parto

  • Correção de documentos ilegíveis ou incompletos

Importância do advogado nesta etapa

Ter um advogado previdenciário acompanhando o processo faz toda a diferença.

Ele acessa o sistema diariamente, verifica o andamento do pedido e responde às exigências dentro do prazo, da forma correta.

Além disso, o advogado tem experiência para interpretar a exigência do INSS e saber exatamente o que deve ser enviado.

Muitas pessoas têm o benefício negado por responder de forma errada ou incompleta.

O advogado também pode tomar medidas rápidas se o INSS demorar demais para analisar o pedido, inclusive entrando com mandado de segurança em caso de demora injustificada.


  1. Passo 6: Após a concessão: Como receber o Salário Maternidade.

Depois que o INSS analisa o pedido e concede o benefício, é hora de entender como o pagamento será feito.

Essa é uma etapa que exige atenção, pois muita gente não sabe como o valor será liberado nem onde receber.

Onde e como o pagamento será feito?

O pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS, na conta bancária informada no momento da solicitação.

Se você indicou uma conta bancária ao fazer o pedido, o valor será depositado nesta conta.

Se não indicou nenhuma conta, o próprio INSS abre automaticamente um benefício em um banco público, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Nesse caso, será preciso ir até a agência para fazer o saque.

Importante: o INSS informa no próprio sistema onde o valor será depositado, com os dados da agência e a previsão da liberação do pagamento.

Em quanto tempo o valor é liberado?

Em regra, o pagamento é liberado em até 30 dias após a concessão do benefício, mas pode variar dependendo da demanda do INSS e do banco.

Por isso, é fundamental acompanhar o Meu INSS com frequência e ficar de olho na movimentação da conta.

Como o advogado poderá ajudar nessa fase?

O trabalho do advogado não termina com a concessão do benefício. Ele pode te ajudar a:

  • Conferir se o valor pago está correto

  • Verificar se todas as parcelas foram liberadas

  • Identificar atrasos no pagamento

  • Tomar providências jurídicas caso o pagamento não ocorra no prazo ou venha com erro

Além disso, se o INSS tiver concedido o salário-maternidade com valor inferior ao devido, o advogado poderá entrar com recurso ou ação para garantir o valor correto.


  1. Passo 7: O que fazer se o pedido for negado?

Infelizmente, muitas mães têm o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS, mesmo cumprindo os requisitos.

Mas isso não significa que o direito acabou.

Existem formas de reverter essa decisão.

Por que o INSS costuma negar o Salário Maternidade?

Os motivos mais comuns são:

  • Falta de qualidade de segurada: Quando o INSS entende que você não estava contribuindo no momento certo

  • Número insuficiente de contribuições: Para quem é contribuinte individual ou facultativa

  • Falta de documentos obrigatórios: Como certidão de nascimento ou atestado médico

  • Erro do sistema ou análise incompleta do servidor

Ou seja: nem sempre a negativa está correta.

O INSS pode errar na análise ou desconsiderar documentos importantes.

O que você deve fazer imediatamente?

Assim que receber a notificação da negativa, o ideal é:

  • Reunir toda a documentação que comprova o direito

  • Verificar qual foi o motivo exato da negativa: Dentro do portal Meu INSS

  • Buscar um advogado previdenciário de confiança para analisar o caso

Como o advogado pode ajudar nesse momento?

O advogado é essencial nessa etapa. Ele vai:

  • Analisar a carta de indeferimento: Documento que mostra o motivo da negativa

  • Conferir se houve erro por parte do INSS

  • Verificar se há documentos ou provas que não foram considerados

  • Entrar com um recurso administrativo dentro do prazo

  • Se necessário, ajuizar uma ação judicial para garantir o seu direito

Muitas vezes, é só com o apoio jurídico que o benefício é finalmente concedido.

Atenção ao prazo para recorrer

O recurso administrativo deve ser feito dentro de 30 dias após a negativa.

Dica de advogado especialista para solicitar o Salário Maternidade

  • Organize a documentação com antecedência

  • Mantenha seu cadastro no MEU INSS organizado

  • Acompanhe o andamento do pedido com frequência

  • Conte com o apoio de um advogado desde o início

 

 

Conclusão

Solicitar o Salário Maternidade não precisa ser um processo complicado.

Mas, como vimos ao longo deste passo a passo, cada etapa exige atenção e cuidado.

É preciso:

  • Cumprir os requisitos necessários

  • Juntar a documentação correta

  • Acompanhar o pedido

  • Saber como agir se houve negativa ou exigência do INSS

Muitas mulheres acabam enfrentando atrasos, erros no sistema e até negativas injustas por não saberem como o processo funciona ou por não contarem com orientação especializada.

Por isso, ter um advogado previdenciário ao seu lado faz toda a diferença.

Um profissional especializado vai te orientar desde o início, reunir os documentos certos, dar entrada corretamente no pedido, acompanhar o andamento e agir rapidamente se houver algum problema.

Isso garante mais segurança e tranquilidade para que você possa focar no que realmente importa: o cuidado com o seu bebê ou com o novo membro da sua família.

Se você tem dúvidas, está com dificuldades para pedir o benefício ou quer garantir que tudo seja feito da forma correta, estamos aqui para ajudar.

Leia também:

 Desempregada pode receber Salário Maternidade?

6 Direitos de quem paga 11% de INSS. 

Depressão dá direito a Auxílio-Doença?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução?

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e percebeu descontos indevidos em seu benefício, saiba que o governo federal anunciou medidas para ressarcir os valores subtraídos de forma irregular.

O processo de devolução será realizado em etapas.

Inicialmente, os valores descontados em abril de 2025, totalizando R$292,7 milhões, serão ressarcidos até 6 de junho.

Para os demais casos, o cronograma de pagamento ainda será divulgado.

É importante que os beneficiários fiquem atentos às notificações enviadas pelo aplicativo ou Meu INSS e verifiquem se reconhecem os descontos realizados.

Caso contrário, poderão contestá-los e solicitar a restituição dos valores.

E para te ajudar, preparei esse post.

Aqui, você vai encontrar todas as respostas que procura sobre fraude no INSS como vai funcionar a devolução.

Dá só uma olhada:

  1. Como identificar se você foi vítima da Fraude do INSS?

  2. Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução dos valores descontados indevidamente?

  3. Qual será o valor devolvido?

  4. Importância de contar com um advogado previdenciário nesse processo.

Com todas essas informações, você vai entender passo a passo o que fazer.

Vamos nessa?


  1. Como identificar se você foi vítima da Fraude no INSS?

A primeira dúvida de quem está lendo este artigo é simples: “Será que eu fui vítima dessa fraude?”

Para descobrir, é necessário estar atento aos detalhes do seu extrato de pagamento.

Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar.

É simples, basta seguir esses passos abaixo:

1º Passo: Confira seu contracheque do INSS

O documento oficial é o extrato de pagamento, disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

Veja se existe algum desconto com nome de associação, clube, entidade ou qualquer sigla desconhecida.

Os descontos fraudulentos geralmente aparecem com nomes como:

  • "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE..."

  • "CLUBE DE BENEFÍCIOS..."

  • "FEPREV", "ANASP", "ABRAPREV"

Se você não autorizou filiação a nenhuma dessas entidades, e mesmo assim existe o desconto, trata-se de um desconto indevido.

2º Passo: Consulte os meses anteriores

Essa fraude, em muitos casos, ocorre silenciosamente por meses ou até anos.

Portanto, é fundamental analisar seu histórico de contracheques e observar se os valores foram descontados de forma contínua.

3º Passo: Descontos pequenos e mensais

Os valores costumam variar entre R$10,00 a R$40,00 por mês.

Justamente por isso, passam despercebidos.

O objetivo dos golpistas era não chamar atenção, mas manter o desconto por muito tempo.

4º Passo: Verifique o Histórico de Filiações

O próprio sistema do INSS permite que você visualize a lista de autorizações de descontos. Acesse o portal Meu INSS, entre na opção “Extrato de Pagamento” e depois em “Detalhamento dos descontos autorizados”.

Caso apareça alguma entidade que você desconhece, isso já é um indicativo de irregularidade.

Milhões de aposentados e pensionistas foram afetados por esses descontos indevidos, que, em muitos casos, comprometeram significativamente a renda mensal dos beneficiários.

A falta de transparência e de informações claras dificultou a identificação e a contestação desses descontos por parte dos segurados.

Se você identificou um desconto não autorizado em sua aposentadoria ou pensão, é natural querer saber como será feita a devolução desses valores.

Então, continue me acompanhando no próximo para entender como vai funcionar a devolução.


  1. Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução dos valores descontados indevidamente?

A boa notícia é que o Governo Federal já anunciou que irá restituir os segurados prejudicados pela fraude que desviou mais de 6 bilhões de reais do INSS.

No entanto, a devolução não será automática para todos os casos.

O primeiro passo é o segurado identificar o desconto indevido como vimos há pouco e, em seguida, registrar uma reclamação oficial.

O INSS está orientando que a vítima faça isso através dos seguintes canais:

  • Portal Meu INSS

  • Central de atendimento telefônico 135

  • Agências físicas do INSS, mediante agendamento

A reclamação será analisada.

Se for constatado que houve desconto sem autorização, o segurado terá direito ao reembolso completo dos valores.

Quem será responsável pela devolução?

Segundo o Ministério da Previdência, as associações envolvidas na fraude serão obrigadas a devolver os valores.

Caso isso não ocorra de forma amigável ou extrajudicial, o segurado poderá buscar a devolução por via judicial com o apoio de um advogado previdenciário.

 

  1. Qual será o valor devolvido?

Se você identificou descontos indevidos em seu benefício do INSS, é fundamental entender como funcionará a devolução desses valores.

Pois bem....

Valores referentes a Abril 2025

O INSS anunciou que irá devolver R$292.699.250,33 aos beneficiários que sofreram descontos indevidos em abril de 2025.

Esses valores serão depositados entre 26 de maio e 6 de junho, conforme o número final do benefício, seguindo o calendário habitual de pagamentos.

Descontos anteriores a Abril 2025

Para os descontos realizados antes de abril de 2025, o processo de devolução não será automático.

O beneficiário deverá contestar os descontos através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização do desconto.

Caso não consiga comprovar, terá mais 15 dias para devolver os valores ao INSS, que, por sua vez, repassará o montante ao beneficiário.

Possibilidade de devolução em dobro

Em casos onde o desconto indevido não teve justificativa plausível, é possível solicitar a devolução em dobro dos valores, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Isso inclui correção monetária e juros de mora.

Diante da complexidade do processo e das possíveis variações nos valores a serem devolvidos, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

O especialista poderá orientar sobre os procedimentos adequados, garantir que todos os direitos sejam respeitados e, se necessário, ingressar com ações judiciais para assegurar a devolução dos valores devidos.


  1. Importância de contar com um advogado previdenciário nesse processo. 

Se você foi vítima da fraude no INSS, que envolveu descontos indevidos em benefícios previdenciários, é fundamental contar com o apoio de um advogado previdenciário para garantir a devolução dos valores descontados de forma indevida.

Por que deve ser um especialista?

A legislação previdenciária é complexa e está em constante atualização.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário possui o conhecimento necessário para interpretar corretamente as normas e orientações do INSS, além de estar atualizado sobre as recentes decisões judiciais e administrativas relacionadas ao tema.

Como o advogado poderá ajudar?

  • Análise detalhada do caso: O advogado examinará todos os documentos e informações relacionadas aos descontos indevidos para identificar irregularidades e determinar a melhor estratégia para recuperação dos valores

  • Orientação sobre procedimentos: Ele fornecerá orientações claras sobre como proceder, incluindo o uso correto do aplicativo Meu INSS e outros canais oficiais para contestar os descontos

  • Acompanhamento do processo: O advogado acompanhará todas as etapas do processo de devolução, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que o beneficiário receba os valores devidos

  • Ação judicial, se necessário: Caso a devolução não ocorra de forma administrativa, o advogado poderá ingressar com ação judicial para assegurar os direitos do beneficiário, incluindo a possibilidade de devolução em dobro dos valores, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor

4 Riscos de não ter o acompanhamento de um advogado especialista

  1. Perda de prazos: Sem orientação adequada, o beneficiário pode perder prazos importantes para contestar os descontos e solicitar a devolução.

  2. Procedimentos incorretos: A falta de conhecimento sobre os procedimentos corretos pode resultar em erros que dificultam ou impedem a recuperação dos valores.

  3. Exposição a novos golpes: Sem a devida orientação, o beneficiário pode ser alvo de novos golpes, como falsas promessas de devolução de valores mediante pagamento antecipado

  4. Desconhecimento de direitos: O beneficiário pode não estar ciente de todos os seus direitos, como a possibilidade de receber os valores em dobro ou pleitear indenização por danos morais

Contar com um advogado previdenciário é crucial para garantir que todos os direitos do beneficiário sejam respeitados e que os valores descontados indevidamente sejam devidamente devolvidos.

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que os valores devolvidos vão variar conforme o que foi descontado.

Eles devem abranger os meses em que houve o desconto indevido.

O INSS já anunciou que os pagamentos começaram, mas ainda há prazos a serem definidos para muitos segurados.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado previdenciário é essencial.

Um especialista vai garantir que seu pedido seja feito da forma correta, dentro do prazo, com todos os documentos certos, evitando perdas ou atrasos no recebimento.

Aqui neste post você viu também:

  • Como identificar se você foi vítima da Fraude do INSS

  • Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução dos valores descontados indevidamente

  • Qual será o valor devolvido

  • Importância de contar com um advogado previdenciário nesse processo

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Última dica: Consulte sempre um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo que é seu por direito.

Leia também:

Desconto indevido na aposentadoria: O que fazer?

Vítimas de Fraude do INSS recebem mensagens falsas com falsas promessas de devolução. 

Fraude no INSS pode ter desviado R$6 Bilhões: Descubra se você foi vítima e o que fazer. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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