Vandrei Nappo - Advogado

Blog

Requerimento no INSS: Importância de manter os seus dados atualizados.

Manter seus dados atualizados no INSS não é apenas uma formalidade.

É uma medida essencial para evitar atrasos, indeferimentos ou até mesmo a perda de um benefício.

Quando você faz um requerimento, o INSS precisa ter acesso a informações corretas e completas sobre sua vida laboral, sua saúde e sua situação familiar.

Muitos segurados não percebem que dados desatualizados podem gerar problemas sérios, como a impossibilidade de receber comunicações do INSS, erros no cálculo do benefício ou dificuldade para comprovar direitos.

E isso vale para qualquer tipo de solicitação, seja um auxílio-doença, aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada.

Pensando nisso, preparei esse artigo especialmente para você.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre Requerimento no INSS importância de manter os seus dados atualizados.

Dá só uma olhada:

  1. Por que manter os dados atualizados é tão importante?

  2. Quais dados precisam estar sempre atualizados no INSS?

  3. 7 Consequências de manter os dados desatualizados no INSS.

  4. Exemplo da Maria.

  5. Como atualizar os dados no INSS: Passo a passo.

  6. Requerimento no INSS e a importância de manter os dados atualizados: Por que contar com um advogado especialista?

Vamos nessa?


  1. Por que manter os dados atualizados é tão importante?

Sempre que você solicitar um benefício no INSS, o órgão precisa ter acesso a informações corretas sobre você.

Isso inclui dados pessoais, endereço, telefone, histórico de contribuições e até informações sobre seus dependentes.

Qualquer erro ou informação desatualizada pode gerar atrasos, indeferimentos ou a necessidade de refazer etapas no processo.

O INSS utiliza seus dados para:

  • Confirmar sua identidade

  • Localizar seu histórico contributivo

  • Enviar notificações e comunicados

  • Fazer cálculos corretos do benefício

Se alguma dessas informações estiver errada, o seu direito pode ser prejudicado.


  1. Quais dados precisam estar sempre atualizados no INSS?

Como vimos há pouco, quando você solicita um benefício no INSS, toda a análise é feita com base nas informações que constam nos sistemas do órgão, principalmente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico cada dado que precisa estar sempre atualizado no INSS:

Dados pessoais

Seu nome completo, CPF e data de nascimento precisam estar exatamente como constam nos documentos oficiais.

Pequenas divergências, como nomes abreviados ou grafia incorreta, podem gerar confusão e até impedir o reconhecimento de vínculos de trabalho.

Estado civil

Alterações como casamento, divórcio ou viuvez devem ser comunicadas ao INSS.

Essas informações influenciam direitos de dependentes e pensão por morte, além de servirem para confirmar sua situação civil no cadastro.

Endereço

É por meio do endereço que o INSS envia correspondências oficiais, convocações para perícias e cartas de exigência.

Se o endereço estiver errado, você pode perder prazos importantes e até ver seu processo arquivado.

Telefone e e-mail

O contato eletrônico é cada vez mais usado pelo INSS.

Telefone e e-mail atualizados garantem que você receba notificações, orientações e pedidos de documentos sem atraso.

Dados bancários

Caso seu benefício seja aprovado, o pagamento será depositado na conta cadastrada.

Qualquer dado incorreto pode atrasar o recebimento.

Sempre informe o banco, agência e número de conta corretos.

Histórico de contribuições

O CNIS deve refletir todos os períodos trabalhados e contribuições pagas.

Vínculos empregatícios, recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo, e períodos especiais precisam constar corretamente.

Caso haja omissões ou erros, isso pode reduzir o valor do benefício ou até levar à negativa.

Composição familiar

Para benefícios como o BPC/LOAS, a renda familiar é um critério essencial.

É preciso manter atualizados os dados de todos que moram na sua casa e suas rendas, principalmente no CadÚnico.

Alerta!!

Se esses dados estiverem corretos, a análise é mais rápida e o risco de erro diminui.

Mas, se estão desatualizados, o seu pedido pode atrasar, ser indeferido ou até resultar no recebimento de um valor menor.

 

 

  1. 7 Consequências de manter os dados desatualizados no INSS. 

 

Quando um cliente me procura para pedir um benefício no INSS, sempre faço a mesma pergunta: “Seus dados estão atualizados?”

Essa conferência é fundamental porque qualquer informação errada ou incompleta pode atrasar, dificultar ou até impedir a concessão do benefício.

Manter dados desatualizados no INSS pode gerar consequências sérias, que vão desde atrasos até a perda definitiva de direitos.

Veja as principais consequências:

1. Atraso na análise do benefício

Quando o INSS encontra divergências nos dados, ele interrompe a análise e emite uma carta de exigência solicitando correção. 

Isso aumenta o prazo de resposta e, muitas vezes, adia o início do pagamento.

2. Indeferimento do pedido

Se a inconsistência não for corrigida dentro do prazo dado pelo INSS, o pedido pode ser negado. 

Em alguns casos, o segurado nem percebe que houve um problema, porque não recebeu a notificação por estar com endereço ou telefone desatualizado.

3. Perda de prazos

Convocações para perícias, apresentação de documentos e revisões periódicas têm prazo para resposta. 

Se o endereço, telefone ou e-mail estiverem errados, você pode não receber a comunicação e perder o prazo, com prejuízo direto no processo.

4. Pagamento de valor menor

Quando o histórico de contribuições no CNIS está incompleto, o INSS calcula o benefício com base em menos contribuições, o que pode reduzir o valor mensal recebido.

5. Suspensão do benefício

Para benefícios como BPC/LOAS, manter o CadÚnico atualizado é obrigatório.

Dados desatualizados podem levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, mesmo que você continue atendendo aos requisitos.

6. Bloqueio de pagamento

Se houver erro nos dados bancários, o depósito não é feito. 

Em alguns casos, o valor fica retido até que a conta seja corrigida junto ao INSS, gerando transtornos e atraso no recebimento.

7. Dificuldade para comprovar direitos de dependentes

Em casos de pensão por morte ou auxílio-reclusão, dados desatualizados sobre estado civil ou composição familiar podem impedir que dependentes tenham acesso ao benefício.

O INSS decide com base no que está registrado. 

Se o seu cadastro não reflete a sua realidade, o risco de prejuízo é grande. 

Por isso, antes de qualquer requerimento, a atualização de dados deve ser o primeiro passo.

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo da Maria. 

Imagine que Maria, 58 anos, trabalhou por muitos anos como auxiliar de cozinha.

Ela começou a sentir fortes dores nos joelhos e recebeu indicação médica para se afastar do trabalho.

Seguindo o conselho de um vizinho, ela pediu o auxílio por incapacidade temporária no INSS.

Até aqui, tudo certo.

O problema começou porque o endereço que constava no cadastro do INSS era o mesmo de quando Maria morava em outra cidade, há mais de cinco anos.

Ela também havia mudado o número de telefone e nunca informou a alteração.

O INSS, durante a análise, enviou uma carta de exigência pedindo documentos médicos complementares.

Essa carta foi enviada para o endereço antigo.

Como Maria não recebeu a comunicação, ela não apresentou os documentos dentro do prazo.

Resultado: Pedido negado justamente no momento em que ela mais precisava.

Esse exemplo mostra que um detalhe simples, manter endereço, telefone, e-mail e dados bancários atualizados, pode ser decisivo para garantir o benefício no prazo certo.

 

  1. Como atualizar os dados no INSS: Passo a passo. 

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Como advogado previdenciário, eu explico como atualizado os dados no INSS passo a passo:

1º Passo: Atualizar o Cadúnico

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é o banco de dados usado pelo Governo para identificar famílias que têm direito a benefícios sociais.

O que é?

Um cadastro onde ficam suas informações pessoais, renda, endereço e composição familiar.

Para que serve no INSS?

O INSS usa o CadÚnico, principalmente, para confirmar dados de quem recebe benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS.

Se estiver desatualizado, o benefício pode ser negado ou até cortado.

O que precisa para atualizar?

  • Documento com foto de todos da família: RG, CNH ou certidão de nascimento para crianças

  • CPF de todos da família

  • Comprovante de residência

Onde atualizar?

No CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança na família.

2º Passo: Criar a senha no Gov.br

A conta Gov.br é a porta de entrada para quase todos os serviços digitais do Governo, inclusive o Meu INSS.

O que é?

Uma conta única para acessar serviços públicos pela internet, como INSS, Receita Federal, Detran, entre outros.

Para que serve?

Com ela, você faz agendamentos, solicita benefícios, acompanha pedidos e envia documentos sem sair de casa.

O que precisa para criar?

  • CPF

  • E-mail ou celular para receber códigos de confirmação

Como criar?

  • Acesse www.gov.br

  • Clique em “Entrar” e depois em “Crie sua conta”

  • Siga as instruções para cadastrar seus dados e criar uma senha

  • Valide sua conta: Pode ser pela biometria facial no aplicativo Gov.br, internet banking de bancos conveniados ou atendimento presencial


Bolsa Família agora conta como renda para o BPC: O que você precisa saber.

Você está tentando solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou conhece alguém que precisa desse benefício?

É importante ficar atento a uma mudança recente: O Bolsa Família agora pode ser considerado como renda na análise do pedido do BPC.

Essa alteração pode impactar diretamente quem depende da renda familiar para comprovar que está dentro do limite exigido por lei.

Até pouco tempo atrás, o valor do Bolsa Família era excluído do cálculo da renda per capita.

Mas isso mudou. E essa mudança tem causado dúvidas, principalmente em famílias de baixa renda que precisam comprovar vulnerabilidade para ter direito ao benefício.

Pensado nisso, preparei esse artigo especialmente para você.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre Bolsa Família agora conta como renda para o BPC o que você precisa saber.   

Dá só uma olhada:

  1. O que é o BPC?

  2. O que é Renda Familiar para o BPC?

  3. Como o INSS calcula a renda por pessoa para o BPC?

  4. Quais rendas entram no cálculo do INSS?

  5. Bolsa Família agora como renda para o BPC: O que você precisa saber.

  6. Exemplo da Maria.

  7. Bolsa Família agora como renda para o BPC: Como um advogado pode ajudar?

Entender o que mudou, como isso afeta você ou sua família e o que pode ser feito para evitar prejuízos é fundamental.

Então, vamos ao que interessa?


  1. O que é o BPC?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a conhecida LOAS.

Esse benefício garante um salário mínimo por mês para dois grupos de pessoas:

  • Idoso com 65 anos ou mais

  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, que esteja em situação de vulnerabilidade social

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS.

Ou seja, mesmo quem nunca pagou o INSS pode ter direito ao BPC, desde que comprove baixa renda familiar.


  1. O que é Renda Familiar para o BPC?

A Renda Familiar é a soma de todos os valores recebidos mensalmente pelas pessoas que moram na mesma casa do solicitante do BPC.

Para o INSS, fazem parte do grupo familiar:

  • O requerente do benefício

  • O cônjuge ou companheiro

  • Os pais: Ou padrasto e madrasta, se for o caso

  • Os irmãos solteiros

  • Os filhos e enteados solteiros

  • Os menores tutelados

Todos devem morar no mesmo endereço.

Se um parente mora em outro local, não entra no cálculo.

Qual o limite da Renda Familiar em 2025?

Em 2025, o salário mínimo é de R$1.518,00.

Portanto, o limite de renda por pessoa da família para ter direito ao BPC é de R$379,50 (que corresponde a 1/4 do salário mínimo).

Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas da casa, dividida pelo número de moradores, não pode ultrapassar esse valor por pessoa.

 

 

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só deixar nos comentários, tá bom?


  1. Como o INSS calcula a renda por pessoa para o BPC?

O INSS faz o seguinte cálculo:

  • Identifica quem são os membros do grupo familiar, que inclui:

    • O requerente do BPC;

    • O cônjuge ou companheiro;

    • Os pais (ou madrasta/padrasto);

    • Irmãos solteiros;

    • Filhos ou enteados solteiros;

    • Menores tutelados;

  • Todos devem morar na mesma casa.

  • Soma todas as rendas mensais recebidas por essas pessoas. Isso inclui:

    • Aposentadorias;

    • Pensões;

    • Salários de trabalho formal ou informal;

    • Auxílios previdenciários;

    • Aluguéis e outras fontes estáveis de renda;

    • E agora, também o Bolsa Família.

  • Divide o valor total pelo número de moradores da casa.

Se o resultado for igual ou inferior a R$379,50 por pessoa, o critério de renda está cumprido.


  1. Quais rendas entram no cálculo do INSS?

Saber o que entra ou não entra nesse cálculo pode fazer toda a diferença.

Como advogado previdenciário, eu explico a seguir, quais rendas entram no cálculo do INSS.

1. Salário de trabalho formal ou informal

Se alguém da casa trabalha, com carteira assinada ou como autônomo, o valor recebido mensalmente entra na conta. 

Mesmo trabalhos sem registro são considerados, se forem comprovados.

2. Aposentadoria e pensão

Todos os valores de aposentadorias e pensões recebidas por qualquer membro da casa contam como renda. 

Isso inclui:

  • Aposentadorias do INSS

  • Pensões por morte

  • Aposentadorias de servidores públicos e outros regimes.

3. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Se alguém da casa estiver recebendo esse benefício, o valor é incluído como renda, mesmo que seja temporário.

4. Auxílio-acidente

Esse benefício também é somado à renda familiar, pois tem caráter indenizatório contínuo.

5. Renda de aluguel ou arrendamento

Se a família recebe valores de aluguel de imóveis, arrendamento rural ou similar, esses valores entram na soma da renda. Mesmo que o imóvel esteja no nome de outra pessoa da família, se o dinheiro estiver disponível para uso da casa, ele será considerado.

6. Pensão alimentícia

Se alguém da casa recebe pensão alimentícia, esse valor será considerado, pois representa fonte de renda mensal.

7. Benefícios previdenciários ou assistenciais de outros membros da casa

Qualquer benefício recebido por um membro da família, mesmo que não seja do requerente,  será considerado pelo INSS se a pessoa morar na mesma casa. 

Isso inclui BPC de outro familiar, desde que não seja do mesmo grupo de convivência direta (em alguns casos, é possível argumentar pela exclusão).

8. Bolsa Família (novo entendimento)

Antes, o Bolsa Família não era considerado como renda para o cálculo do BPC. 

Hoje, em muitas análises, o INSS inclui o valor do Bolsa Família como parte da renda familiar.

Esse ponto é muito delicado.

Em alguns casos, é possível contestar essa inclusão, principalmente quando o valor é usado exclusivamente para alimentação ou gastos essenciais.

Mas para isso, é necessária argumentação técnica com base em decisões judiciais e documentos sociais.

Rendas que não entram no cálculo da Renda Familiar para o BPC

❌Auxílio emergencial

❌Benefícios eventuais da assistência social

❌Doações ou ajudas esporádicas

❌Indenizações judiciais ou extrajudiciais

❌Benefícios voltados para cuidados com a deficiência

 

  1. Bolsa Família agora conta como renda para o BPC: O que você precisa saber. 

Como vimos há pouco, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa comprovar que a renda por pessoa da casa é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$1.518,00, esse limite corresponde a R$ 379,50 por pessoa.

O INSS avalia quem mora na mesma casa e soma todas as rendas.

Depois, divide pelo número de moradores. Se o valor por pessoa ultrapassar esse limite, o BPC pode ser negado.

E aí que está o “X” da questão.

O que mudou com o Bolsa Família?

Até pouco tempo atrás, o valor do Bolsa Família não entrava nesse cálculo da renda familiar.

Isso porque o programa tem natureza assistencial e visa justamente atender famílias em situação de extrema pobreza.

No entanto, o INSS passou a aplicar um entendimento diferente: agora, o valor do Bolsa Família pode ser considerado como renda familiar para fins de análise do BPC.

Em outras palavras, mesmo quem só recebe o Bolsa Família pode ter o pedido de BPC negado, porque esse valor está sendo somado à renda total da casa.

Quem será afetado por essa mudança?

Essa nova prática do INSS atinge diretamente:

  • Famílias que já vivem com renda mínima e são atendidas por programas sociais

  • Pessoas idosas que moram com filhos ou netos que recebem o Bolsa Família

  • Pessoas com deficiência cujas famílias dependem exclusivamente do Bolsa Família para sobreviver

Com essa nova contagem, a renda por pessoa pode ultrapassar o limite legal e o INSS vai negar o benefício, mesmo que a família viva em extrema pobreza.

Essa decisão pode prejudicar você?

Sim. Muitas pessoas que antes conseguiam o BPC com base apenas na renda familiar agora estão tendo o pedido negado por causa da inclusão do Bolsa Família no cálculo.

É importante entender que essa inclusão não está prevista expressamente em lei.

Trata-se de uma interpretação adotada pelo INSS, que pode (e deve) ser questionada, especialmente em casos onde fica evidente que o valor do Bolsa Família não representa uma renda suficiente para garantir dignidade à família.

Para ilustrar…


  1. Exemplo da Maria.

Vamos imaginar a situação de Dona Maria, de 67 anos. Ela vive com a filha e dois netos pequenos. A filha está desempregada e recebe R$600,00 de Bolsa Família para sustentar a casa.

Dona Maria não tem aposentadoria, nunca contribuiu para o INSS e está em condição de fragilidade. 

Ela solicita o BPC por idade.

Como era antes da nova regra:

Antes, o valor do Bolsa Família não entrava no cálculo da renda

O INSS considerava que Dona Maria vivia em condição de miséria e concedia o BPC.

  • Renda considerada: R$ 0,00

  • Número de pessoas na casa: 4

  • Renda por pessoa: R$ 0,00

  • Resultado: BPC concedido

Como é agora com a nova interpretação:

Com a inclusão do Bolsa Família, o INSS passa a somar os R$600,00 como renda da casa.

  • Renda considerada: R$ 600,00 (Bolsa Família da filha)

  • Número de pessoas na casa: 4

  • Renda por pessoa: R$ 150,00

  • Resultado: Ainda abaixo do limite de R$ 379,50, portanto, ainda teria direito ao BPC.

Mas agora imagine outra situação:

Suponha que a filha de Dona Maria consiga um bico como diarista e passe a ganhar R$800,00 por mês. 

O Bolsa Família continua sendo pago em R$600,00.

  • Renda considerada agora: R$ 800,00 (trabalho) + R$ 600,00 (Bolsa Família) = R$ 1.400,00

  • Número de pessoas na casa: 4

  • Renda por pessoa: R$ 350,00

Agora, o valor está muito próximo do limite, e basta um pequeno reajuste no Bolsa Família ou um pagamento eventual para ultrapassar R$379,50 por pessoa.

O que pode acontecer?

Renda ultrapassa o limite e o INSS nega o BPC.

Dona Maria, que ainda depende da filha, perde o benefício mesmo sem ter condição de se sustentar.

Por que essa situação é preocupante

A inclusão do Bolsa Família no cálculo não leva em conta a realidade da maioria das famílias

Esse valor, na maioria das vezes, é usado apenas para garantir o básico: comida, gás, transporte e remédios. 

Não representa estabilidade nem independência financeira.

Quando o INSS aplica essa regra de forma automática, ignora o contexto social e a real vulnerabilidade da família.

O que pode ser feito

Essa situação pode e deve ser contestada. Existem caminhos jurídicos para defender o direito da pessoa ao BPC:

  • Apresentar recurso administrativo ao INSS: Com documentos que demonstrem que o valor do Bolsa Família não deve ser considerado como renda habitual.

  • Solicitar visita domiciliar ou laudo social: Emitido por serviço público para comprovar vulnerabilidade real.

  • Entrar com ação judicial: Pedindo que o valor do Bolsa Família seja excluído da renda familiar, com base em decisões de tribunais que já reconhecem isso como válido.

O que você precisa saber

A nova interpretação do INSS que passou a incluir o Bolsa Família como renda tem impedido que muitas famílias tenham acesso ao BPC. 

Mas isso não significa que o direito acabou.

Cada caso precisa ser avaliado com cuidado.

O valor do Bolsa Família pode ser contestado. E quando o INSS erra, é dever do advogado atuar para proteger a dignidade da pessoa que precisa do benefício.

 

 

  1. Bolsa Família agora conta como renda para o BPC: Como um advogado pode ajudar?

O INSS avalia o pedido do BPC com base em regras automáticas, frias e sem considerar as particularidades de cada família. 

Quando o sistema enxerga que a renda por pessoa ultrapassa R$379,50 por causa do Bolsa Família, o benefício é negado, mesmo que a realidade da família seja de miséria.

Um advogado previdenciário conhece não só a lei, mas também a forma como o INSS aplica essa regra, os erros mais comuns e as teses jurídicas aceitas pelos tribunais. Ele sabe exatamente como argumentar para excluir o valor do Bolsa Família do cálculo, quando isso for possível, e como comprovar que a situação da família exige o reconhecimento do benefício.

Como o advogado pode ajudar na prática

Veja algumas formas concretas de atuação do advogado previdenciário nesse tipo de caso:

1. Análise correta da renda familiar

O advogado previdenciário identifica quem realmente deve ser incluído no grupo familiar e quais rendas entram ou não entram no cálculo

Muitas vezes, o INSS considera rendas que não deveriam ser somadas, como ajudas esporádicas, pensões alimentícias ou até mesmo benefícios de outras pessoas fora do grupo doméstico.

2. Reunião e organização de provas

O advogado previdenciário orienta sobre quais documentos apresentar, como relatórios sociais, comprovantes de gastos com medicamentos, transporte, alimentação especial, entre outros. 

Essas provas são fundamentais para mostrar que, mesmo com Bolsa Família, a família continua em situação de vulnerabilidade.

3. Apresentação de recurso administrativo bem fundamentado

Caso o BPC seja negado, o advogado elabora um recurso técnico, com base na legislação, na jurisprudência e na situação social do requerente. Isso aumenta as chances de reversão da decisão dentro do próprio INSS.

4. Ação judicial quando for necessário

Se o recurso for negado ou o INSS mantiver o entendimento incorreto, o advogado pode entrar com ação judicial, pedindo que o juiz analise o caso com base na realidade da família. 

A Justiça tem reconhecido que o Bolsa Família não pode ser considerado uma renda que elimina o direito ao BPC em muitos casos.

Por que precisa ser um advogado especialista

Nem todo advogado atua com Direito Previdenciário. 

Um profissional generalista pode não conhecer as particularidades do BPC, nem os entendimentos mais atualizados dos tribunais sobre renda familiar e exclusão de benefícios assistenciais.

O advogado previdenciário atua diariamente com esse tipo de processo. 

Ele domina os sistemas do INSS, sabe como lidar com negativas injustas e tem experiência prática com provas sociais, perícias e argumentação jurídica voltada à realidade do segurado.

Contar com um advogado previdenciário é uma garantia de que o seu caso será tratado com a atenção e o conhecimento que ele exige.

Riscos de não contar com um advogado especialista

Pedir o BPC sem orientação técnica pode levar a consequências sérias:

  • Erro na composição do grupo familiar: O que pode inflar a renda indevidamente;

  • Falta de provas adequadas: Que resultam na negativa automática do benefício;

  • Perda de prazos para recurso ou ação judicial;

  • Indeferimento definitivo do benefício: Exigindo novo pedido e reinício de todo o processo.

Além disso, quem não recorre corretamente pode perder o direito de receber os valores retroativos, mesmo que consiga o benefício depois.

Guarde essa informação

O BPC é um benefício fundamental para garantir dignidade a quem mais precisa. 

Com a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda, o risco de negativa aumentou, mas isso não significa que você perdeu o seu direito.

Cada caso tem uma realidade diferente. Por isso, a análise feita por um advogado previdenciário é essencial. 

Ele vai saber como agir, o que apresentar e como defender seu direito de forma técnica, segura e eficiente.

 

 

Conclusão

Prontinho.

Como vimos ao longo deste artigo, a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar feita pelo INSS para análise do BPC mudou a realidade de muitas famílias brasileiras.

Um valor que antes não era levado em conta agora pode ser o motivo para que o benefício seja negado, mesmo em situações de evidente vulnerabilidade social.

É por isso que entender essa mudança é tão importante.

Saber como o cálculo é feito, o que pode ser contestado e quando o valor do Bolsa Família pode ou não ser considerado como renda é essencial para não perder um direito que pode fazer toda a diferença na sua vida ou na vida de um familiar.

Felizmente, agora você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o BPC

  • O que é Renda Familiar para o BPC

  • Como o INSS calcula a renda por pessoa para o BPC

  • Quais rendas entram no cálculo do INSS

  • Bolsa Família agora como renda para o BPC: O que você precisa saber

  • Exemplo da Maria

  • Bolsa Família agora como renda para o BPC: Como um advogado pode ajudar

Mas é preciso ir além da informação.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é o passo mais seguro e eficaz para garantir que o BPC seja concedido corretamente.

O advogado vai analisar o seu caso com atenção, identificar erros no cálculo da renda, reunir os documentos certos e, se for necessário, defender seus direitos em recurso ou ação judicial.

Leia também:

 Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

BPC LOAS para crianças com TDAH. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

Receber a notícia de que o INSS negou seu pedido de benefício é frustrante.

A insegurança bate. As dúvidas surgem. Muitos segurados se sentem perdidos, sem saber por onde começar.

Mas é importante manter a calma. Nem tudo está perdido.

A negativa do INSS pode ser revertida. Quer saber como?

Então, continue acompanhando até o final esse artigo que preparei especialmente para você.

Eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre seu pedido foi negado no INSS o que fazer agora.

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar:

  1. Por que o INSS nega os pedidos de benefícios?

  2. Exemplo do João.

  3. Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

  4. Recurso Administrativo: Primeiro Passo.

  5. Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos.

  6. Importância de contar com um advogado previdenciário.  

 

Vamos nessa?


  1. Por que o INSS nega os pedidos de benefícios?

A negativa do INSS causa frustração. No entanto, muitas vezes, a decisão pode ser revertida.

Para isso, é necessário entender os motivos mais comuns que levam o INSS a indeferir o pedido.

Confira só:

1. Documentação incompleta ou irregular

O INSS costuma negar pedidos quando faltam documentos essenciais, como:

  • Laudos médicos

  • Comprovantes de dependência ou

  • Registro de atividade

Documentos ilegíveis ou inconsistentes também geram indeferimento

2. Falta de tempo de contribuição ou carência

A aposentadoria e alguns benefícios exigem tempo mínimo de contribuição (carência). 

Se o segurado não tiver completado esse período, ou o INSS não o reconhecer, o pedido será negado.

3. Incapacidade não comprovada pela Perícia Médica

No caso de auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez, a negativa ocorre quando o médico-perito considera que não há incapacidade para o trabalho.

4. Falta de qualidade de segurado ou dependente

Se o solicitante não estiver com a qualidade de segurado ativa no momento do fato ou não comprovar dependência (em pensão por morte), o INSS indeferirá a solicitação

5. Vínculo trabalhista ou período contributivo não reconhecido

Erros no CNIS frequentemente resultam na desconsideração de períodos de trabalho. 

Isso causa negativa do benefício por falta de comprovação de tempo ou vínculo.

6. Erros de sistema ou falhas internas do INSS

Falta de integração de bases de dados, pressa na concessão ou avaliação equivocada podem resultar em negativa mesmo com direito ao benefício.

Como você pode observar, muitos indeferimentos são causados por erros simples ou pela falta de comprovação documental.

A boa notícia é que esses casos podem ser revertidos.

Para ilustrar....

  1. Exemplo do João.

Imagine o caso do senhor João.

Ele trabalhou como pedreiro por mais de 20 anos.

Sempre contribuindo para o INSS.

Após um acidente de trabalho, ele ficou incapacitado e deu entrada no pedido de Auxílio- Doença.

Apresentou atestados, exames e laudo do ortopedista.

Mesmo assim, o INSS negou o benefício.

O motivo? A perícia médica concluiu que ele estava apto para o trabalho.

João ficou desesperado. Sem renda, sem orientação, e com medo de não conseguir reverter a situação.

Foi quando procurou um advogado previdenciário.

Como o advogado previdenciário ajudou?

O advogado analisou o laudo do INSS, notou contradições e reuniu novos documentos. Incluiu parecer de um perito particular.

Com base nisso, apresentou recurso administrativo com argumentação técnica.

O INSS manteve a negativa.

O advogado então ingressou com ação judicial.

Na nova perícia, o juiz nomeou um perito imparcial, que confirmou a incapacidade do segurado.

Resultado: João teve o auxílio-doença concedido, com pagamento retroativo.

 

Esse exemplo é comum. Muitos segurados são injustamente prejudicados por erros administrativos ou perícias superficiais.

 

O que esse caso mostra?

  • Que a negativa do INSS nem sempre é definitiva

  • Que agir rápido faz diferença

  • Que contar com um advogado especialista aumenta as chances de sucesso

 

  1. Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

Receber a negativa do INSS causa insegurança.

Mas você precisa saber: Essa decisão não é final.

Existem duas opções para reverter a situação.

Você pode:

  • Apresentar Recurso Administrativo

  • Ingressar com uma Ação Judicial

O Recurso Administrativo é feito dentro do próprio INSS. É a primeira tentativa de corrigir a decisão.

Quando o INSS mantém a negativa ou o prazo do recurso já passou, é possível entrar com uma ação judicial.

Na Justiça, você terá uma nova análise. Mais justa, imparcial e técnica. O juiz pode pedir nova perícia, ouvir testemunhas e determinar o pagamento do benefício com retroativos.

Vamos entender tudo isso direitinho?


  1. Recurso Administrativo: Primeiro Passo. 

Se você teve o benefício negado pelo INSS, saiba que pode recorrer. 

O primeiro passo é o Recurso Administrativo.

Essa é a forma de pedir que o INSS revise sua decisão sem precisar ir à Justiça.

O recurso administrativo é o pedido feito ao próprio INSS para que reanalise a decisão que negou seu benefício.

Ele é julgado por um conselho interno: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

 

Você pode entrar com o recurso quando o INSS nega, cancela ou suspende seu benefício.

 

O mais comum é após a negativa do primeiro pedido, mas também pode ser usado contra revisões desfavoráveis.

 

Qual o prazo para entrar com o Recurso?

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias corridos a partir da data em que você recebe a notificação da negativa.

Se passar esse prazo, o recurso pode ser rejeitado automaticamente. Por isso, o acompanhamento com advogado é essencial para não perder tempo.

Quais documentos são necessários?

Para apresentar o recurso, você precisa:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou outro documento de identificação oficial com foto

  • Carta de indeferimento do INSS.

  • Comprovantes atualizados: Atestados, exames, registros

  • Documentos que o INSS não considerou

Veja que o Recurso precisa ser bem fundamentado, com provas e argumentação jurídica.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso individual e juntar toda a papelada indispensável.

Quanto tempo pode demorar?

O prazo varia conforme o caso e a região.

Em média, o julgamento do recurso pode levar de 60 a 180 dias.

Em alguns casos, pode levar mais de 6 meses.

Durante esse período, o segurado não recebe o benefício. Por isso, é fundamental montar um recurso bem instruído, para evitar novas negativas.

Como será o julgamento?

O julgamento é feito por uma Junta de Recursos do INSS.

Em geral, não há audiência.

O julgamento é administrativo, por escrito, com base nos documentos e nas alegações apresentadas.

O relator analisa o processo e apresenta um voto. Os conselheiros analisam esse voto e decidem se o INSS deve ou não conceder o benefício.

É possível assistir ao julgamento?

Essa é uma dúvida muito comum.

Saiba que não é possível assistir ao julgamento.

O julgamento é interno, sem presença do segurado ou do advogado.

Por isso, toda a defesa precisa estar completa no recurso. O que não for apresentado nessa fase dificilmente será considerado depois.


  1. Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos. 

Quando o INSS nega seu benefício, a Justiça pode ser o caminho mais eficaz para garantir seus direitos.

A ação judicial é o processo que o segurado move contra o INSS para obrigar o instituto a conceder ou restabelecer um benefício. 

É uma forma legal de garantir seu direito com decisão de um juiz.

Ao contrário do recurso administrativo, a análise será feita por um magistrado, com base nas provas do processo e, quando necessário, por perícia médica imparcial.

Quando entrar com Ação Judicial?

Você pode entrar com ação judicial nas seguintes situações:

  • Quando o benefício for negado.

  • Quando o INSS não responder ao seu pedido no prazo legal.

  • Quando o recurso administrativo for indeferido.

  • Quando você preferir ir direto à Justiça, sem recorrer administrativamente.

A escolha do momento certo exige análise técnica. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista.

Qual o prazo para entrar com a Ação Judicial?

O prazo é de até 10 anos a partir da data em que o INSS negou o benefício ou praticou o ato lesivo. 

No entanto, o quanto antes você buscar seus direitos, mais rápido será o resultado.

Quanto mais tempo passar, maior o risco de perder valores retroativos.

Quais documentos são necessários?

Para dar entrada na ação judicial, você vai precisar:

  • Documento de identidade com foto.

  • CPF.

  • Carta de indeferimento do INSS.

  • Comprovante de residência.

  • Todos os documentos que comprovam seu direito (laudos, exames, carnês de contribuição, CTPS, etc).

  • Procuração para o advogado.

Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?

O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar toda a documentação necessária.

Quanto tempo pode demorar?

O tempo varia conforme o tipo de benefício, a complexidade do caso e o juizado responsável. 

Em média:

  • Juizados Especiais Federais: 6 a 18 meses

  • Justiça Federal comum: 12 a 36 meses

Com um processo bem instruído, é possível obter antecipação de tutela, ou seja, começar a receber antes do final do processo.

Como será o processo?

O processo segue estas etapas:

  • Entrada com a petição inicial

  • Citação do INSS para responder

  • Produção de provas: Documentos, perícias, testemunhas

  • Alegações finais das partes

  • Sentença do juiz

  • Possibilidade de recurso

O processo é digital e você pode acompanhar tudo com o auxílio do seu advogado.

 

 

O que acontece se você vencer?

Se a sentença for favorável, o INSS será obrigado a:

  • Conceder o benefício negado

  • Pagar os valores retroativos corrigidos

  • Iniciar o pagamento mensal do benefício

Dependendo do valor, a execução pode ser feita por RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório (valores acima).

Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Importância de contar com um advogado previdenciário. 

Você deve estar pensando “Mas qual é o melhor caminho?”, “Como decidir?”

Cada caso é único. O que funciona para um segurado pode não funcionar para outro. É preciso avaliar:

  • Qual o motivo da negativa?

  • Há documentos suficientes?

  • O recurso administrativo tem chance?

  • A urgência exige ir direto à Justiça?

Essas decisões não devem ser tomadas com base em achismos. Um erro pode custar tempo e dinheiro.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Por que contar com um advogado especialista?

O direito previdenciário é complexo. 

Ele muda com frequência. Os detalhes fazem toda a diferença.

Um advogado especialista em INSS sabe:

  • Identificar o erro do INSS

  • Indicar a melhor estratégia

  • Montar uma argumentação técnica

  • Escolher entre recurso ou ação com segurança

  • Evitar que você perca prazos ou documentos importantes

Como o advogado pode te ajudar?

Desde o primeiro momento, o advogado previdenciário atua para proteger seus direitos. 

Ele:

  • Analisa o indeferimento com critério técnico

  • Organiza os documentos corretos

  • Redige o recurso ou petição judicial de forma profissional

  • Acompanha prazos e movimentações no processo

  • Defende você com base na jurisprudência atual

Além disso, ele evita que o seu caso seja rejeitado por falta de provas, erros formais ou alegações genéricas.

Riscos de não contar com um advogado especialista

Muitos segurados tentam agir por conta própria. O resultado?

  • Recurso indeferido por falta de fundamentação

  • Ação judicial mal instruída e julgada improcedente

  • Perda de prazos e valores atrasados

  • Dificuldade para recorrer após nova negativa

Sem um advogado especialista, o processo se torna mais lento, arriscado e frustrante.

Advogado especialista em Previdenciário faz diferença

Advogado especialista conhece a prática do INSS.

Sabe como argumentar, o que apresentar, quando entrar com recurso e quando ir direto à Justiça.

É ele quem transforma seu direito em realidade.

Com agilidade, técnica e foco no resultado.

 

 

 

Conclusão

Se o INSS negou seu benefício, não desanime.

Com todas essas informações, agora você já sabe que é possível reverter essa decisão.

Você pode entrar com Recurso Administrativo ou com uma Ação Judicial.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • Por que o INSS nega os pedidos de benefícios

  • Exemplo do João

  • Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora

  • Recurso Administrativo: Primeiro Passo

  • Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos

  • Importância de contar com um advogado previdenciário

A escolha do caminho certo depende da análise do seu caso. E para isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.

O advogado orienta, organiza os documentos, prepara a defesa e aumenta suas chances de vitória. Não tente resolver sozinho. Um erro pode custar caro.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

E compartilhe esse post com alguém que precisa saber disso.

Leia também:

 O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade. 

PASEP: O que é, quem tem direito, como ingressar com a Ação para recuperar os valores. 

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Fale Conosco

Estamos prontos para atender todas as suas necessidades em Direito Previdenciário! Entre em contato conosco para mais informações sobre nossos serviços, solicitar uma consulta ou tirar suas dúvidas

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Redes Sociais

Siga-nos nas redes sociais para ficar por dentro das novidades e serviços prestados pelo escritório

Todos os direitos reservados. Vandrei Nappo Advogado. Confira nossa Política de Privacidade

Site desenvolvido por Qube Design

Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP